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Roosewelt Pinheiro/ABr
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Brasília - A professora de direito Ana Luiza Flauzzina participa de audiência da CPI do Sistema Carcerário, na Câmara
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Brasília - "O sistema penal é agressivo e violento porque sua forma de atuação foi formatada na categoria racismo, que é desumanizador, ou seja, não reconhece humanidade nos corpos.” A afirmação é da advogada, pesquisadora e militante do movimento negro, Ana Luíza Flauzina.
Ela conduziu um estudo sobre o sistema carcerário brasileiro e pôde constatar que a atual situação é reflexo de um histórico de racismo no Brasil, que foi a forma encontrada para modelar o sistema ao longo dos anos. A defesa foi apresentada à CPI do Sistema Carcerário, na Câmara dos Deputados, no último dia 30 de outubro, e, depois, detalhada em entrevista à Agência Brasil pela advogada.
A pesquisa foi ao início da escravidão no Brasil para fundamentar as bases históricas da defesa. O estudo mostra a evolução do racismo nos quatro períodos da história do Brasil: durante a colônia (entre 1500 e 1822, com o racismo “colonial-mercantilista”), o império (entre 1822 e 1889, classificado “imperial-escravista”), a república (de 1889 a 1990, denominado “republicano-positivista”) e o atual momento, de 1990 até os dias atuais, classificado como “neoliberal”.
A partir do início do tráfico de escravos ao Brasil, ainda na colonização, o negro era classificado, em todos os ramos do direito, como “coisa”.
“Se eu me aproprio de um escravo indevidamente eu sou processado por furto. Só diante do direito penal o escravo é considerado pessoa”, defende. “Então, para vias de punição, essa parcela da população sempre foi considerada como sujeito, como detentor de direitos, mas sempre de uma maneira invertida, para fins do controle e da punição”, detalha.
A estrutura da sociedade brasileira, neste momento, é marcada por relações produtivas – e aí inclui-se a escravidão, que funcionava na lógica da propriedade privada. Segundo Ana Flauzina, essa lógica acaba por se refletir, também, no sistema penal. “Essa é a herança maldita, da qual nós nunca mais conseguimos nos divorciar”, afirma.
Após 1822, com a transformação do Brasil em império, “se arrasta o sistema penal de ordem privada para dentro de um país que, agora, responde por seus atos na primeira pessoa”, afirma.
“Exemplos clássicos disso são que os senhores de engenho passam a ser reconhecidos, oficialmente, como órgãos de execução penal. Uma pena pública pode ser executada dentro de uma propriedade privada”, cita. Daí, de acordo com Ana, “a afirmação tão sincera, contemporânea e verdadeira, de que todo camburão tem um pouco de navio negreiro”.
Mas, conforme defende a pesquisadora, foi a partir da abolição da escravatura, em 1888, e da proclamação da República, no ano seguinte, que consolidou-se a “democracia racial”.
Fundamentada na idéia do racismo “republicano-positivista”, a “democracia racial” foi, também, um mecanismo de controle encontrado pelas elites dominantes para impedir a igualdade entre os segmentos brancos e negros na sociedade e estruturar um sistema penal semelhante ao que vemos, hoje, instalado no Brasil.
“Você acaba deturpando uma série histórica que faz com que um segmento nesse país tenha sido historicamente privilegiado e que outro tenha sido expropriado dessas mesmas instâncias. Sem essa série histórica, a gente não tem como reivindicar políticas públicas para essas pessoas”, explica. “Não têm nem como se reconhecer como grupo, já que a democracia racial dilui, o que faz com que as políticas públicas possam continuar sendo taxadas de universais”.
Esta idéia de democracia racial perdura até a atualidade. Para a pesquisadora, no entanto, após 1990, sua expressão tornou-se maior. Na fase neoliberal, também o sistema penal recebe os contornos determinados pela globalização e o racismo que transformou a população negra em maior vítima do sistema penal, agora estrutura este sistema como um todo – ainda que a violência contra os negros continue maior nas prisões também.
“Para os bons consumidores, teremos um sistema penal formatado a fim de evitar a prisão. Daí o homicídio culposo no trânsito – afinal, a classe média também comete esse tipo de delito. E para outro segmento populacional, um sistema penal muito característico. Nós temos uma necessidade de prisão cada vez mais típicos para esse segmento populacional. E o racismo aparece novamente aí, como uma grande âncora da seletividade”, argumenta.
“Dados recentes da Unesco revelam que a vitimização da população negra, da juventude negra, dos homens negros, é 74% superior à da juventude branca. As chances de um jovem negro morrer na Paraíba, em Pernambuco e no Distrito Federal é cinco vezes maior do que a de um jovem branco”, afirma.
A pesquisadora não tinha os números sobre a população carcerária negra. No entanto, ela afirma que o objeto de sua pesquisa era constatar, por meio das construções históricas, como o racismo influenciou e estruturou o sistema penal brasileiro.
“Dialogar, portanto, a categoria racismo e sistema penal é um pressuposto de inteligibilidade do sistema. Não há como compreender o sistema penal fora dessa categoria. Foi essa categoria que deu formatação à forma de atuação do sistema penal, que é tão agressivo em cima dos corpos, porque nesses corpos não se reconhece, fundamentalmente, humanidade”, conclui.
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