Um projeto de lei que
tramita há dois anos no Congresso Nacional voltou a acirrar a
disputa entre produtores rurais e ambientalistas ao propor mudanças
no Código Florestal Brasileiro. Entre as alterações,
estão a redução dos limites mínimos da
área de reserva legal de propriedades situadas na Amazônia
Legal e a autorização para que os donos de terras
possam recompor parte das áreas já degradadas com
espécies vegetais que não são nativas
(exóticas).
Reservas legais são
áreas localizadas no interior de uma propriedade ou posse
rural, com exceção das de preservação
permanente. Visam ao uso sustentável dos recursos naturais, à
conservação e reabilitação dos processos
ecológicos, à conservação da
biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e da
flora nativa. A chamada Amazônia Legal compreende nove estados:
Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, e
partes de Mato Grosso, Tocantins e Maranhão.
Apresentado pelo
senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) em dezembro de 2005, o projeto de
alteração ao Código Florestal (Lei 4.771, de
1965), prevê que, na reposição florestal de áreas
desmatadas, deverão ser priorizados projetos que contemplem o
plantio de espécies, nativas ou não, destinadas à
exploração econômica. O objetivo declarado é
estimular os proprietários de terra a recuperarem suas
reservas legais mediante uma alternativa financeira.
"Entendemos que o
ideal seria recompor os 80% com espécie nativa, mas isso é
impossível sem que haja algum tipo de estímulo para o
proprietário", defende o deputado Jorge Khoury (DEM-BA),
relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável da Câmara. "Continuam
valendo os mesmos critérios e limites para qualquer
empreendimento novo. Secretários estaduais de Meio Ambiente da
região estão de acordo que qualquer coisa que se faça
para recompor estas áreas é melhor do que deixá-las
como estão. Se os proprietários não tiverem
algum estímulo, não vão simplesmente recompor
essas áreas".
Para a organização
não-governamental ambientalista Conservação
Internacional, o projeto é ruim. O diretor do Programa
Cerrado-Pantanal da entidade, Ricardo Bonfim Machado, defende que o
argumento do estímulo econômico para os proprietários
não tem sustentação. "Mesmo considerando a
restrição do Código Florestal, há espaço
para explorar economicamente a Amazônia Legal. Se formos falar
de [produção de] biodiesel, a floresta tem mais de 50
espécies de palmeiras".
Segundo o
ambientalista, em qualquer bioma, independentemente dos limites de
preservação das reservas legais estabelecidos no Código
Florestal, é possível explorar toda a propriedade.
"Desde que sejam exploradas espécies nativas da reserva
legal. Plantar capim para criar boi obviamente é um tipo de
atividade incompatível com a manutenção da
floresta", exemplifica.
Machado também
critica a proposta de permitir a recuperação com
espécies vegetais estranhas ao bioma onde está a
propriedade desmatada. Para ele, o problema é que o brasileiro
não sabe aproveitar as espécies nativas. "Caso
tivéssemos investido em pesquisa e apoiado o desenvolvimento
de tecnologias que permitem a obtenção de óleos
e essências destas espécies, não precisaríamos
estar pensando em trazer espécies de fora (exóticas)".
Desde 2001, com a
entrada em vigor da Medida Provisória 2.166, o Código
Florestal estabelece que, na Amazônia Legal, as reservas legais
de cada propriedade devem preservar o mínimo de 80% da
vegetação nativa, no caso de áreas florestais.
Até então, esse percentual era de 50%.
Esse percentual mais baixo pode ser restabelecido caso os parlamentares aprovem emenda do deputado
Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA). No texto da proposta, ele justifica que a elevação do
tamanho da área a preservar foi um "duro golpe" para os
produtores rurais, inibindo qualquer perspectiva de expansão
econômica da região. A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do deputado, para entrevistá-lo, mas não obteve retorno.
O projeto de Flexa
Ribeiro também estipula que o proprietário terá
de recompor sua reserva legal plantando, a cada três anos, no
mínimo 20% da área total necessária à
complementação. Além disso, os órgãos
ambientais estaduais deverão apoiar tecnicamente as pequenas
propriedades e as posses rurais familiares.
Nas duas comissões
da Câmara por onde passou, o projeto recebeu 19 emendas
parlamentares. Também foi anexado a ele um outro projeto de
lei (PL 6.840, de 2006), do então deputado José Thomaz
Nonô (PFL-AL). Este propõe que, na impossibilidade de
compensação da reserva legal dentro da mesma microbacia
ou bacia hidrográfica, o órgão ambiental
estadual competente deve definir os critérios para aplicar a
compensação em outra bacia, considerando as áreas
prioritárias para conservação no estado, a
situação dos ecossistemas frágeis e ameaçados
e a avaliação do grau de conservação dos
diferentes biomas do Estado.
Após ter sido
aprovado no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos
Deputados, onde já foi apreciado por duas comissões: a
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.