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Brasília - Em março deste ano a Agência Brasil publicou a grande reportagem “Consumo Consciente”, com algumas dicas de como o consumidor pode se informar por meio da rede mundial de computadores sobre a origem de alguns produtos largamente consumidos como: óleos vegetais, roupas, tênis, perfumes, matinais, produtos de limpeza e refrigerantes, industrializados por 58 empresas multinacionais. A reportagem reproduziu listas de produtos elaboradas por organizações ambientalistas e de direitos humanos que pesquisaram as cadeias produtivas em busca de emprego de trabalho escravo ou infantil, utilização de organismos geneticamente modificados (OGM), popularmente conhecidos por transgênicos, desrespeito aos direitos trabalhistas e agressão ao meio ambiente. A Agência enviou correspondência a todas as empresas convidando-as a responder às acusações que lhes foram imputadas. Poucas se manifestaram, mas aquelas que o fizeram tiveram suas respostas publicadas juntamente com as acusações. Nos últimos trinta dias dois leitores se manifestaram sobre a reportagem a esta Ouvidoria. Robson Fernando reclamou que faltou divulgar duas razões a mais para boicotar produtos de algumas dessas empresas: desmatamento da Amazônia e a grilagem de terras.
A esse
respeito a redação
respondeu: “A proposta da lista
apresentada em ‘Alguns
Boicotes’ não
era esgotar
as razões dos boicotes.
O texto presente
na reportagem diz: “As marcas presentes nesta lista foram
encontradas em uma breve
pesquisa feita
em sites
de busca, como
qualquer cidadão
poderia ter
feito”. Ou
seja, ao encontrar uma lista de
boicote , não se
continuou a busca, tendo se considerado suficiente para que entrasse na reportagem. Não haveria problema
nenhum em
acrescentar outras razões
para boicotar
determinadas empresas ou marcas, mas a opção foi
por organizar
uma busca simplificada em um recorte temporal (até o
fechamento da reportagem).
Ou seja, a Agência
parou a apuração onde supostamente o leitor
pararia, por exemplo,
se entrou ou não
transgênico na composição
de determinado alimento.
Na reportagem não são
apresentadas informações a favor ou contra a utilização de alimentos contendo organismos
geneticamente modificados, apenas são indicados os endereços
eletrônicos das organizações
não governamentais
para que os leitores conheçam um
dos lados da polêmica,
se tiverem disposição para
continuar a busca.
É a partir desse ponto da busca que outro leitor nos
escreveu. Identificando-se apenas como Rubens J. N., ele
contesta os argumentos utilizados por uma das entidades
ambientalistas e questiona os critérios para incluir produtos na lista daqueles que
devem ser boicotados por
conter transgênicos.
Sem entrar no mérito da questão, a
Ouvidoria considera que se a Agência remeteu os leitores
para as páginas
de outras organizações caberia a ela a responsabilidade
de explicitar pelo menos quais os
procedimentos adotados para elaborar
as listas, uma vez
que eles
foram disponibilizados por essas fontes.
Na “Grande
Reportagem” o nome do Greenpeace, organização alvo
dos questionamentos do leitor, aparece apenas na seção “Alguns Boicotes”,
na qual consta como
a organização responsável
pela denúncia
de 19 produtos de um
total de 56, ou
seja, um terço,
e, em um
dos vídeos, pelo
mesmo motivo.
A “Grande
Reportagem” enfatiza a importância de avaliar as informações
provenientes de sites da internet na seção “Como Escolher Seu Produto”, na
qual dá dicas
para verificar a credibilidade de uma informação:
Internet pode ajudar consumidor a ter informações sobre
empresas e produtos. Mas a Agência não seguiu
rigorosamente suas próprias dicas na preparação da reportagem. Em vez de expor
os critérios e procedimentos adotados pelas organizações que fizeram denúncias
de produtos, ela simplesmente as referiu por meio de links para os sites
das organizações responsáveis e de empresas que fabricam os produtos
denunciados.
No caso
do Greenpeace, por exemplo,
a fonte mais adequada das informações
necessárias para a avaliação das denúncias teria sido: Greenpeace Guia
do Consumidor: Lista
de produtos com
ou sem
transgênicos, página
5: “Como foi feito
este guia”:
www.greenpeace.org.br/transgenicos/pdf/guia consumidor.pdf
Outra questão importante, pelo que se pode deduzir da demanda do leitor,
é a questão da rotulagem. Apesar
da Lei nº.11.105, de 2005, a chamada Lei de
Biossegurança, obrigar que
todo alimento
que contenha OGMs na sua composição traga na embalagem
uma advertência sobre
a sua presença,
essa lei nunca
foi cumprida. Essa questão também
não aparece na reportagem da Agência Brasil, apesar
de constar na página
6 do Guia do Consumidor
do Greenpeace. O único lugar na “Grande
Reportagem” que dá alguma indicação da importância
da rotulagem e dos interesses envolvidos
nessa disputa está na resposta enviada
pela Cargill em
relação aos óleos
Liza e Mazola apresentada na seção “Alguns Boicotes”.
Para uma discussão mais aprofundada sobre
rotulagem no Brasil esta Ouvidoria recomenda a leitura do artigo Ciência é
garantia de segurança? que pode ser encontrado em: http://www.comciencia.br/reportagens/transgenicos/trans03.htm
Já os ouvintes
da Rádio Nacional
tiveram acesso a mais
uma informação importante
sobre a rotulagem por
meio da reportagem que
foi ao ar no jornal
Notícias da Manhã do dia
21 de novembro:
“Locutor: E desde
o início deste mês
todos os alimentos
que contêm substâncias
geneticamente modificadas, conhecidas como
transgênicos, precisam conter
essas informações no rótulo dos produtos.
Até então
apenas os alimentos
com mais
de 1% de transgênicos em sua composição eram obrigados
a cumprir a regra.
Repórter: Nos supermercados
de todo o país
alimentos transgênicos
não podem estar
à venda sem
apresentar de formaclararótulo
a presença de organismos
geneticamente modificados. A determinação
da Justiça Federal
vale para todos os alimentos
transgênicos, independente
do percentual. Em
2001 o Ministério Público
Federal no Distrito
Federal e o Instituto
de Defesa do Consumidor
– Idec – propuseram a ação. Na época,
a identificação no rótulo
só era
obrigatória paraalimentoscom
mais de 4% de transgênicos.
Em 2003 um
decreto passou a exigir
que produtos
com 1% desses componentesalerta. De acordo com o Ministério Publico, apesar
de um alimento
com 1% de elementos
geneticamente modificados ser considerado seguro para a saúde, a juíza responsável pelo caso entendeu que
o consumidor tem o direito
de saber sobre
a presença de transgênicos
no produto da sua
escolha. De Brasília, Isabela Vieira.”
A notícia, apesar de ter sido produzida pelo
jornalismo da Radiobrás, não apareceu nas páginas da Agência Brasil.
As demandas dos leitores parecem indicar que
as questões da procedência e da composição dos produtos disponíveis no mercado merecem
um espaço público permanente de discussão onde o cidadão encontre informações
objetivas e atualizadas que o ajudem a decidir conscientemente sobre que
produtos são seguros ou não para consumo, bem como sobre a responsabilidade
ética, social e ambiental das empresas produtoras. Esse espaço pode ser a
própria Agência Brasil.
Até a próxima semana.
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