O partido Democratas (DEM) entrou com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 3994) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a
impugnação dos artigos 1º a 7º da Medida Provisória (MP) 398/07, que cria a Empresa
Brasil de Comunicação (EBC).
De acordo com a assessoria do STF, o partido alega, em
documento protocolado na última sexta-feira (30), que a MP é “abusiva” por não
possuir os requisitos de urgência e relevância previstos para as medidas
provisórias. A ação será relatada pelo ministro Eros Grau.
“O regime jurídico relativo à prestação do serviço de
radiodifusão já vigora há muito tempo, sem sobressaltos, na realidade
brasileira”, argumenta o DEM.
“Seu adequado funcionamento, sem maiores dificuldades ou crises no setor, não
indica – parece evidente – a presença dos pressupostos de urgência e relevância
que informam o instrumento da medida provisória.”
Na avaliação do partido, a MP que cria a Empresa Brasil de
Comunicação fere a Constituição ao delegar ao Executivo competência para dispor
sobre matéria reservada à Lei Orçamentária anual e redirecionar dotações
orçamentárias por medida provisória.
O DEM também questiona a possibilidade de contratação,
pela EBC, de bens e serviços em regime simplificado e de profissionais, para
contrato temporário, sem prévio concurso público.
Hoje (3), o partido apresentou um documento complementar à ação no STF.
“O que aconteceu foi que no rosto da petição eu coloquei o número da MP errado, coloquei 387. Em todo o resto do texto escrevi certo, citando MP 398, mas apenas na folha de rosto escrevi 387. Fiz um aditamento para corrigir o erro”, explica o vice-procurador-geral do Democratas, Thiago Fernandes Boverio.