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3 de Dezembro de 2007 - 18h36 - Última modificação em 3 de Dezembro de 2007 - 18h47


DEM pede impugnação da medida que cria a Empresa Brasil de Comunicação

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O partido Democratas (DEM) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3994) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a impugnação dos artigos 1º a 7º da Medida Provisória (MP) 398/07, que cria a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

De acordo com a assessoria do STF, o partido alega, em documento protocolado na última sexta-feira (30), que a MP é “abusiva” por não possuir os requisitos de urgência e relevância previstos para as medidas provisórias. A ação será relatada pelo ministro Eros Grau.

“O regime jurídico relativo à prestação do serviço de radiodifusão já vigora há muito tempo, sem sobressaltos, na realidade brasileira”, argumenta o DEM.

“Seu adequado funcionamento, sem maiores dificuldades ou crises no setor, não indica – parece evidente – a presença dos pressupostos de urgência e relevância que informam o instrumento da medida provisória.”

Na avaliação do partido, a MP que cria a Empresa Brasil de Comunicação fere a Constituição ao delegar ao Executivo competência para dispor sobre matéria reservada à Lei Orçamentária anual e redirecionar dotações orçamentárias por medida provisória.

O DEM também questiona a possibilidade de contratação, pela EBC, de bens e serviços em regime simplificado e de profissionais, para contrato temporário, sem prévio concurso público.

Hoje (3), o partido apresentou um documento complementar à ação no STF.

“O que aconteceu foi que no rosto da petição eu coloquei o número da MP errado, coloquei 387. Em todo o resto do texto escrevi certo, citando MP 398, mas apenas na folha de rosto escrevi 387. Fiz um aditamento para corrigir o erro”, explica o vice-procurador-geral do Democratas, Thiago Fernandes Boverio.

 


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