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4 de Dezembro de 2007 - 20h13 - Última modificação em 4 de Dezembro de 2007 - 20h13


Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe venda de tinta em spray a menores de idade

Débora Xavier
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Projeto do deputado Geraldo Magela (PT-DF), aprovado hoje na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, proíbe a venda de tinta em embalagens do tipo aerossol (spray) a menores de 18 anos e exige a apresentação de documentos de identidade para o comprador do produto.

O projeto, que será agora submetido a votação do plenário da Casa, determina que as embalagens de tinta em aerossol tragam inscritas as frases "Pichação é crime (Artigo 65 da Lei Federal 9.605)" e "Proibida a venda a menores de 18 anos". De acordo com Magela, a maioria dos pichadores é menor de idade, e o projeto não irá impedir de todo que eles continuem poluindo a paisagem urbana, já que o produto pode ser comprado por um adulto e repassado. Contudo, ele acredita poderá coibir a prática.

O deputado lembrou que o projeto também prevê a descaracterização como crime da pichação feita com o consentimento do proprietário do imóvel ou por autoridades administrativas, no caso de bens públicos. Para ele, tal possibilidade poderá “estimular a reeducação dos pichadores, fazendo-os migrar para a grafitagem., em um reconhecimento de que o grafite é uma arte”.

Magela disse que programas que encaminhem os pichadores para aulas de arte são uma alternativa que os governos devem colocar à disposição dos jovens. Como exemplo, o deputado citou o bem-sucedido programa Picasso não Pichava, do governo do Distrito Federal. “Na verdade, essas coisas têm que acontecer de uma forma simultânea e complementarmente, de forma que uma coisa ajude a outra. A lei é apenas para dificultar a venda do spray para o menor”, reiterou.

Também foi aprovada a punição ao comerciante que infringir a proibição de vender o aerossol aos menores com as sanções já previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), com advertência, multa, apreensão ou destruição dos produtos utilizados na infração e suspensão parcial ou total das atividades.





 


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