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Brasília - Projeto do deputado
Geraldo Magela (PT-DF), aprovado hoje na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania da Câmara, proíbe a venda de tinta em embalagens do tipo
aerossol (spray) a menores de 18 anos e exige a apresentação de
documentos de identidade para o comprador do produto.
O projeto, que
será agora submetido a votação do plenário da Casa, determina que as
embalagens de tinta em aerossol tragam inscritas as frases "Pichação é crime
(Artigo 65 da Lei Federal 9.605)" e "Proibida a venda a menores de 18
anos". De acordo com Magela, a maioria dos pichadores é menor de idade, e o projeto não irá impedir de todo que eles continuem poluindo a
paisagem urbana, já que o produto pode ser comprado por um adulto e
repassado. Contudo, ele acredita poderá coibir a prática.
O deputado lembrou que
o projeto também prevê a descaracterização como crime da pichação feita
com o consentimento do proprietário do imóvel ou por autoridades
administrativas, no caso de bens públicos. Para ele, tal possibilidade
poderá “estimular a reeducação dos pichadores, fazendo-os migrar para a
grafitagem., em um reconhecimento de que o grafite é uma arte”.
Magela disse que programas que encaminhem os pichadores
para aulas de arte são uma alternativa que os governos devem colocar à disposição
dos jovens. Como exemplo, o deputado citou o bem-sucedido programa Picasso não Pichava, do governo do Distrito Federal. “Na
verdade, essas coisas têm que acontecer de uma forma simultânea e
complementarmente, de forma que uma coisa ajude a outra. A lei é apenas
para dificultar a venda do spray para o menor”, reiterou.
Também foi
aprovada a punição ao comerciante que infringir a proibição de vender o
aerossol aos menores com as sanções já previstas na Lei de Crimes
Ambientais (9.605/98), com advertência, multa, apreensão ou destruição dos produtos utilizados na infração e suspensão parcial ou total das
atividades.
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