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6 de Dezembro de 2007 - 19h56 - Última modificação em 6 de Dezembro de 2007 - 19h56


Simplificação de regras bancárias pode ir além das primeiras medidas do CMN, diz especialista

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O consultor legislativo e autor de livros de educação financeira Luiz Humberto Veiga avaliou hoje (6), em entrevista à Agência Brasil que as medidas de simplificação tarifária e as novas regras bancárias anunciadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) representaram avanços para o consumidor, apesar de ainda insuficientes. 

“Estamos dando um primeiro passo, grande, mas ainda tem muita coisa a evoluir na gestão de cadastros e contas correntes”, disse Veiga.

Entre as propostas para atendimento futuro, o especialista cita o fim de restrições para a transferência de contas correntes  ligadas a folha de pagamento e normas que regulem melhor a movimentação de cadastros. Ele lembra que é importante que o consumidor possa mostrar a outro banco que é um bom cliente, que paga operações em dia e tem boa movimentação financeira, para que venha a desfrutar de condições melhores do que as oferecidas por sua atual instituição.

“É preciso garantir a possibilidade de se trocar de banco de forma mais simples, tranqüila e menos burocrática”, defende.

Humberto Veiga participou do grupo de trabalho montado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, com integrantes dos Ministérios da Fazenda e da Justiça, do Banco Central e da Procuradoria da República. O grupo constatou que de janeiro a outubro deste ano os bancos arrecadaram, no Brasil, R$ 40 bilhões somente com tarifas.

Hoje, o Conselho Monetário Nacional acatou parte das medidas defendidas pelo grupo. Uma delas, a padronização das tarifas. “Um banco cobrava por talão de cheque emitido e outro por folha compensada. Quando o consumidor ia comparar os dois produtos ficava sem saber o que valeria mais a pena”, explicou Veiga.

Ao comentar os aspectos positivos das novas regras, o consultor destacou a ampliação da periodicidade mínima para reajuste de tarifas - que sobe de 30 dias para seis meses - e o fim da tarifa de liquidação antecipada, cobrada de quem quita antecipadamente empréstimos que tenham até um ano para vencer.

“Há uma insegurança na hora que se assina um contrato com o banco. Os relacionamentos são de longo de prazo e a possibilidade do banco alterar tarifas mensalmente dava ao próprio direitos desproporcionais em relação ao cliente”.

Uma das normas aprovadas do CMN criticada por Luiz Humberto Veiga prevê que os correntistas recebam anualmente um extrato de valores pagos a título de tarifas, a ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009. “Não tem muita utilidade pagar uma tarifa e ter conhecimento no ano posterior. As tarifas já constam dos extratos bancários mensais e o consumidor atento vai acompanhar assim”, disse.

A procuradora do Ministério Público Federal Valquíria Quixadá, que conduziu investigação sobre cobrança abusiva de tarifas bancárias, foi procurada pela reportagem, mas informou por meio de assessoria que só irá se manifestar após receber oficialmente o texto das resoluções aprovadas pelo CMN. As novas regras começam a valer em 30 de abril de 2008. 

 


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