|
Brasília - O consultor legislativo e autor de livros de educação
financeira Luiz Humberto Veiga avaliou hoje (6), em entrevista à Agência
Brasil que as medidas de simplificação tarifária e as novas regras
bancárias anunciadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) representaram avanços
para o consumidor, apesar de ainda insuficientes.
“Estamos dando um primeiro passo, grande, mas ainda tem muita coisa
a evoluir na gestão de cadastros e contas correntes”, disse Veiga.
Entre as propostas para atendimento futuro, o especialista
cita o fim de restrições para a transferência de contas correntes ligadas a folha de pagamento e normas que
regulem melhor a movimentação de cadastros. Ele lembra que é importante que o
consumidor possa mostrar a outro banco que é um bom cliente, que paga operações em dia e tem boa movimentação
financeira, para que venha a desfrutar de condições melhores
do que as oferecidas por sua atual
instituição.
“É preciso garantir a
possibilidade de se trocar de banco de forma mais simples, tranqüila e menos
burocrática”, defende.
Humberto Veiga participou do grupo de trabalho montado pela
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, com integrantes dos Ministérios da
Fazenda e da Justiça, do Banco Central e da Procuradoria da
República. O grupo constatou que de janeiro a outubro deste ano os bancos arrecadaram, no Brasil, R$ 40 bilhões somente com tarifas.
Hoje, o Conselho Monetário Nacional acatou parte das medidas
defendidas pelo grupo. Uma delas, a padronização das tarifas. “Um banco cobrava
por talão de cheque emitido e outro por folha compensada. Quando o consumidor
ia comparar os dois produtos ficava sem saber o que valeria mais a pena”, explicou
Veiga.
Ao comentar os aspectos positivos das novas regras, o consultor
destacou a ampliação da
periodicidade mínima para reajuste de tarifas - que sobe de 30 dias para seis
meses - e o fim da tarifa de liquidação antecipada, cobrada de quem quita antecipadamente empréstimos que tenham até um ano para vencer.
“Há uma
insegurança na hora que se assina um contrato com o banco. Os relacionamentos
são de longo de prazo e a possibilidade do banco alterar tarifas mensalmente dava
ao próprio direitos desproporcionais em relação ao cliente”.
Uma das normas aprovadas do CMN criticada por Luiz Humberto
Veiga prevê que os correntistas recebam
anualmente um extrato de valores pagos a título de tarifas, a ser fornecido até
o dia 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009. “Não tem muita utilidade
pagar uma tarifa e ter conhecimento no
ano posterior. As tarifas já constam dos extratos bancários mensais e o
consumidor atento vai acompanhar assim”, disse.
A procuradora do Ministério Público Federal Valquíria
Quixadá, que conduziu investigação sobre cobrança abusiva de tarifas bancárias,
foi procurada pela reportagem, mas informou por meio de assessoria que só irá
se manifestar após receber oficialmente o texto das resoluções aprovadas pelo
CMN. As novas regras começam a valer em 30 de abril de 2008.
|