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Brasília - O Conselho Monetário
Nacional (CMN) reduziu para 20 os serviços que podem ser
cobrados pelos bancos dos clientes. Estas tarifas estão
incluídas numa categoria que o conselho classificou como
"serviços prioritários", e estão
sujeitas ao enquadramento no sistema de padronização de
nomenclatura. Ou seja, todos os bancos têm que usar os mesmos
nomes dados pelo conselho àquele tipo de tarifa, que também
foi descrito pelo CMN.
Os bancos também
só poderão reajustar as tarifas a cada seis meses. "O
serviço tem uma certa inflexibilidade no sentido de que a
movimentação do cliente não pode se dar
mensalmente. Portanto, decidiu-se por estabelecer uma periodicidade
de majoração de tarifas", explicou o presidente do
Banco Central, Henrique Meirelles.
O prazo de seis meses,
segundo Meirelles, é para que o cliente tenha tempo hábil
para trocar de banco antes de escolher um serviço, caso
entenda que o aumento é exorbitante.
"Isso é
para dar tempo dos clientes se posicionarem. Se ela [instituição
bancária] majorar de forma que o cliente discorde, ele
pode mudar de instituição".
Além dos
serviços considerados prioritários - que atingem 90% da
movimentação da conta-corrente e da conta-poupança
-, o CMN estabeleceu mais três categorias: os serviços
essenciais, que os bancos são obrigados a fornecer
gratuitamente; os especiais, que têm legislação
específica, como o crédito rural, imobiliário e
microfinanças, que não sofreu alterações,
e os diferenciados, não associados à movimentação
da conta corrente ou poupança.
Segundo Henrique
Meirelles, os bancos estão liberados par cobrar as tarifas da
maneira que convier, "porque são serviços
considerados diferenciados e o cliente pode perfeitamente decidir não
ter".
Os 20 serviços prioritários, que poderão ser cobrados do cliente, estão listados abaixo, juntamente com as siglas correspondentes, que terão de ser as mesmas em todos os bancos:
1. CADASTRO: pesquisa sobre a idoneidade do correntista junto aos serviços de proteção ao crédito e outras informações bancárias ligadas ao cliente, destinada à abertura de conta;
2. RENOVAÇÃOCADASTRO: atualização dos dados do cliente, que será cobrada no máximo duas vezes por ano;
3. SEGUNDA VIA - CARTÃO DÉBITO: para nova emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo não imputável à instituição emitente;
4. SEGUNDA VIA - CARTÃO POUPANÇA: idem
5. EXCLUSÃO CCF: retira, por solicitação do cliente, seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF);
6. SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO: pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque;
7. FOLHA DE CHEQUE: confecção e fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dez folhas fornecidas gratuitamente todo mês;
8. CHEQUE ADMINISTRATIVO: emissão de cheque dessa categoria;
9. CHEQUE TB/TBG: confecção e fornecimento atendendo à solicitação de folha de cheque de transferência bancária;
10. CHEQUE VISADO: registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito à vista correspondente ao valor do cheque;
11. SAQUE PESSOAL, SAQUE TERMINAL e SAQUE CORRESPONDENTE: saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês;
12. DEPÓSITO IDENTIFICADO: recebimento de depósito com informação para o favorecido sobre a identidade do depositante;
13. EXTRATO MÊS: movimentação mensal além do número gratuito;
14. EXTRATO MOVIMENTO: movimentação de um período além do número permitido gratuitamente;
15. MICROFILME: fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado;
16. DOC/TED PESSOAL: transferência de recursos por DOC ou TED;
17. DOC/TED AGENDADO;
18. TRANSFERÊNCIA DE RECURSO: transferência entre contas na própria instituição por auto-atendimento ou por formas eletrônicas sem intervenção humana, além do número gratuito permitido por mês;
19. ORDEM DE PAGAMENTO;
20. ADIANTAMENTO DEPOSITANTE: levantamento de informações e avaliação para concessão de crédito para cobvertura de saldo devedor em conta-corrente de depósitos à vista e de excesso sobre o limite do cheque especial.
Ampliada para acréscimo de informação.
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