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Brasília - A partir de agora os bancos não
podem mais cobrar do cliente pessoa física ou das micro e pequenas
empresas a Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA), cobrada quando é feita a antecipação do pagamento de um empréstimo ou arrendamento
mercantil (leasing). A determinação está entre as novas regras para
cobrança de tarifas bancárias anunciadas nesta quinta-feira (6) pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN).
A decisão só vale para contratos
assinados a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da
União, que segundo o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles,
deve sair nos próximos dois dias. Atualmente, e ele quiser antecipar o
pagamento em um ano por exemplo, o banco cobra a TLA.
O
CMN também disciplinou o cálculo a ser feito para atualizar o valor a
ser pago na antecipação de débito. Segundo as novas normas, se o
cliente quiser quitar o debito faltando menos de 12 meses para vencer,
os bancos deverão usar a taxa de juros estabelecida no contrato. No caso de financiamentos que ainda
tenham mais de 12 meses a pagar, o cálculo deve ser feito usando a taxa
de juros do contrato ajustada pelo valor da Selic.
Outra
decisão obirga os bancos a informar ao tomador de empréstimo o custo
efetivo da operação. Ou seja, além da taxa de juros, devem ser
informados todos os custos embutidos no empréstimo, como tarifas,
seguros ou tributos. "O cliente tem direito de
saber qual é o custo efetivo total da operação", disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao
explicar que a medida visa a dar mais transparência às operações de
crédito.
As
novas regras foram anunciadas conjuntamente pelo presidente do Banco
Central e pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. O ministro do
Planejamento, Paulo Bernardo, que também compõe o CMN, participou da
reunião, mas não do anúncio à imprensa.
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