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Brasília - O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (12), em plenário, que a Medida
Provisória (MP) 394, de 2007, é inconstitucional e está suspensa. A MP tratava, entre outras coisas, da prorrogação
até 2 de julho de 2008 do prazo para registros de armas de
fogo.
Segundo informações
da assessoria de imprensa do STF, os ministros entenderam que o
presidente Lula não poderia editar uma medida provisória
com texto idêntico ao de outra já editada e revogada.
Com a decisão, novos registros de armas de fogo estão
suspensos para cidadãos que não sejam policiais, juízes
ou servidores da Justiça. A votação terminou em
sete a dois.
A decisão foi
tomada por meio de uma ação direta de
inconstitucionalidade proposta pelo Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM). Os ministros do STF que
votaram pela revogação da MP concordaram que a
possibilidade de reeditá-la seria permitir a interferência
indevida do Executivo no legislativo.
As discussões
sobre MP 394 acontecem desde setembro deste ano, quando o governo
federal apresentou a proposta para alterar o Estatuto do Desarmamento
prorrogando o prazo para registro de armas e estabelecendo novos
valores para as taxas desses registros e de renovação
de armas. Desde então 123 emendas foram propostas à MP.
O Ministério da Justiça informou, por meio da assessoria de imprensa, que a MP 394 vale até a publicação da decisão e que esta leva em torno
de nove dias. Nesse período, segundo a assessoria, o ministério vai procurar uma saída
jurídica para a questão.
A matéria foi alterada para correção e acréscimo de informações. *Colaborou Ana Luiza Zenker
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