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17 de Dezembro de 2007 - 13h26 - Última modificação em 18 de Dezembro de 2007 - 13h06


Nova "lista suja" do Ministério do Trabalho tem 189 empregadores

Renata Pompeu e Marco Antonio Soalheiro
Repórteres da Agência Brasil

 
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Brasília - A nova lista de empresas e pessoas físicas flagradas submetendo trabalhadores a condições degradantes, a chamada "lista suja", inclui 189 empregadores.

A lista, divulgada sexta-feira (14) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mostra onde ainda se pratica trabalho escravo no país. 

Em dezembro, 13 nomes foram adicionados à lista anterior, que tinha 192 registros.

Como sete empregadores foram retirados da relação, por terem cumprido as exigências do Ministério do Trabalho e nove por terem conseguido liminares na Justiça, a lista ficou com 189 nomes. Ela está disponível na página do ministério.

Os empregadores incluídos são: Antônio Nascimento de Souza; Agropecuária e Industrial Serra Grande Ltda.; Agropecuária Roncador S/A; Antônio Fernandes Camilo Filho; Antônio Tadão Shirabe; Calsete Empreendimentos Ltda.; Eunarto Claristino de Resende; Eustáquio Barbosa Silveira; Fazenda Paloma S/A; Itamarati Indústria de Compensados Ltda.; Laminados e Compensados Santa Catarina Ltda.; Laticínios Morrinhos Ind. e Com. Ltda.; e Leandro Volter Laurindo de Castilho.

O nome do infrator só entra para a lista depois de concluído processo administrativo instaurado após fiscalização. A exclusão, por sua vez, depende do monitoramento do infrator por um período de dois anos. Se, nesse intervalo, não houver reincidência, forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome do empregador é retirado.

Os empregadores listados ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e de ter acesso a recursos de fundos públicos.

De 1995 até hoje, mais de 26 mil trabalhadores foram resgatados da escravidão pelos grupos móveis de fiscalização do governo federal, integrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, além das equipes de fiscalização rural das Delegacias Regionais do Trabalho.



A matéria foi alterada para acréscimo de informação
 


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