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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 6 votos a 3, o agravo ajuizado pelo procurador-geral da República,
Antonio Fernando Souza, que pedia a imediata paralisação
das obras de transposição do Rio São Francisco e
a suspensão dos efeitos da licença de instalação
O ministro Carlos Brito, um dos que que votaram contra a obra, comparou a situação do rio com a de uma pessoa que tenta doar sangue sem estar em prefeita saúde. "Se formos aplicar o
princípio da precaução, as obras teriam que ser
paralisadas. Se uma pessoa está doente, não pode doar
sangue”, afirmou Brito.
Mais cedo, o STF cassou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1-1) que
havia suspendido as obras transposição do Rio São Francisco. De acordo com a assessoria do STF, a decisão foi tomada hoje pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, na análise do
pedido de liminar ajuizada pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.
No
pedido de liminar, Toffoli argumentou que o TRF
não teria competência para julgar esse caso. Isso porque, ao analisar
outra reclamação em 2005, o Supremo Tribunal Federal definiu como sua a
competência para processar e julgar todas as ações
que discutam o Projeto de Integração do Rio São Francisco. Na época, a reclamação foi relatada pelo ministro aposentado Sepúlveda Pertence.
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