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Brasília - A partir
de hoje (28), a agricultura orgânica no Brasil passa a ter
novos critérios para o funcionamento de todo o sistema de
produção, desde a propriedade rural até o ponto
de venda.
As regras
estão expressas no Decreto nº 6323, publicado na edição de hoje do
Diário Oficial da União (DOU). A legislação,
que regulamenta a Lei nº 10.831/2003, inclui a produção,
o armazenamento, a rotulagem, o transporte, a certificação,
a comercialização e a fiscalização dos
produtos.
Em nota,
o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
informa que, atualmente, existem 15 mil produtores que atuam com
agricultura orgânica, em uma área estimada em 800 mil
hectares.
Técnicos e especialistas de entidades públicas e
privadas participaram da elaboração do decreto. Segundo o Ministério da Agricultura, para facilitar a relação
comercial com outros países, foram utilizadas como base as
diretrizes do Codex Alimentarius para a produção
orgânica, além de regulamentos já adotados no Japão, nos
Estados Unidos e em países da União Européia. O Codex Alimentarius é um fórum internacional de normalização de alimentos
estabelecido pela Organização das Nações Unidas e pela Organização Mundial de Saúde.
O decreto
cria o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
Orgânica, que será composto pelo Ministério da Agricultura, órgãos
de fiscalização dos estados e organismos de avaliação
da conformidade orgânica.
A nova
regulamentação permite também a produção
paralela, na mesma propriedade, de produtos orgânicos e não-orgânicos, desde que haja uma separação do
processo produtivo. Também não poderá haver
contato com materiais e substâncias cujo uso não seja
autorizado para a agricultura orgânica.
Ainda
segundo as novas regras, os agricultores familiares passam a receber
autorização para a venda direta ao consumidor, desde
que tenham cadastro junto ao órgão fiscalizador.
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