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2 de Janeiro de 2008 - 09h29 - Última modificação em 2 de Janeiro de 2008 - 09h30


Programa de Alimentação do Trabalhador inicia recadastramento de empresas

Ana Paula Marra
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília (Brasil) - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia hoje (2) o recadastramento das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O prazo para a atualização dos dados segue até o dia 31 de março.

Para as empresas beneficiárias, o prazo de recadastramento vai de 1º de abril a 31 de julho. A coordenadora do PAT, Maria Flor de Lys Lopes, destacou, em entrevista à Rádio Nacional, a importância de as empresas fazerem a atualização de dados.

“O objetivo principal é manter atualizado o cadastro das empresas participantes do PAT e agregar informações qualitativas que possibilitem planejar e monitorar as metas alcançadas pelo programa”, disse.

Ela acrescentou que as empresas participantes do programa que não fizerem o recadastramento em tempo hábil terão seus registros automaticamente cancelados.

A empresa fornecedora é aquela que comercializa a alimentação para as empresas beneficiárias inscritas no programa. A beneficiária é a instituição que concede o benefício alimentação ao trabalhador.

Já as prestadoras de serviços de alimentação coletiva são as empresas administradoras do documento de legitimação para aquisição de refeição em restaurantes, conhecidos como tíquete alimentação ou refeição.

Atualmente, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, estão cadastradas 6.808 empresas fornecedoras, 147 empresas prestadoras de serviço de alimentação coletiva e 117.367 empresas beneficiárias, além de mais de 10 milhões de trabalhadores atendidos.

O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras e beneficiárias será realizado pela internet, por meio do preenchimento do formulário disponível no site do ministério. Para as empresas prestadoras de serviços de alimentação coletiva, a atualização não será feita por meio eletrônico.

“Este é o único registro que não é feito diretamente pela internet. Essas instituições deverão acessar o site do MTE, imprimir e preencher toda a documentação necessária para abrir o processo e encaminhá-la ao ministério para que a gente possa analisar se essa documentação está ou não de acordo com as normas do programa”, explicou a coordenadora.

Para estimular as empresas a participarem do PAT, o governo federal garante incentivo fiscal de 4% a ser deduzido do Imposto de Renda e a isenção de encargos sobre o valor do benefício concedido às empresas participantes do programa.

Criado em 1976, o PAT foi motivado por problemas de desnutrição de trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais.



 


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