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Brasília (Brasil) - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia hoje (2) o
recadastramento das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de
alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O prazo
para a atualização dos dados segue até o dia 31 de março.
Para as empresas beneficiárias, o prazo de recadastramento vai de 1º de abril a 31 de julho. A coordenadora do PAT, Maria Flor de Lys Lopes, destacou, em entrevista à Rádio
Nacional, a importância de as empresas fazerem a atualização de dados.
“O
objetivo principal é manter atualizado o cadastro das empresas participantes do
PAT e agregar informações qualitativas que possibilitem planejar e monitorar as
metas alcançadas pelo programa”, disse.
Ela acrescentou que as empresas participantes do programa que
não fizerem o recadastramento em tempo hábil terão seus registros
automaticamente cancelados.
A empresa fornecedora é aquela que comercializa a alimentação para as empresas
beneficiárias inscritas no programa. A beneficiária é a instituição que concede
o benefício alimentação ao trabalhador.
Já as prestadoras de serviços de
alimentação coletiva são as empresas administradoras do documento de
legitimação para aquisição de refeição em restaurantes, conhecidos
como tíquete alimentação ou refeição.
Atualmente, segundo o Ministério do Trabalho e
Emprego, estão cadastradas 6.808 empresas fornecedoras, 147 empresas
prestadoras de serviço de alimentação coletiva e 117.367 empresas beneficiárias,
além de mais de 10 milhões de trabalhadores atendidos.
O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras e beneficiárias será
realizado pela internet, por meio do preenchimento do formulário disponível
no site do ministério. Para as
empresas prestadoras de serviços de alimentação coletiva, a atualização não
será feita por meio eletrônico.
“Este é o único registro que não é feito
diretamente pela internet. Essas instituições deverão acessar o site do MTE, imprimir e preencher toda a documentação necessária para
abrir o processo e encaminhá-la ao ministério para que a gente possa analisar
se essa documentação está ou não de acordo com as normas do programa”, explicou
a coordenadora.
Para estimular as empresas a participarem do PAT, o governo
federal garante incentivo fiscal de 4% a ser deduzido do Imposto de Renda e a
isenção de encargos sobre o valor do benefício concedido às empresas
participantes do programa.
Criado em 1976, o PAT foi motivado por problemas de
desnutrição de trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais.
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