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16 de Janeiro de 2008 - 20h49 - Última modificação em 16 de Janeiro de 2008 - 20h50


Tribunal de Justiça de MG determina aplicação da Lei Maria da Penha

Lílian Beraldo
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e determinou que o juiz da 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas (MG) analise as medidas de proteção solicitas por uma doméstica que vem sendo submetida a violência por seu companheiro.

Entre as medidas requeridas pela doméstica, em novembro de 2006, estão o afastamento do companheiro do lar, a separação de corpos e a prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.

Por considerar artigos da Lei Maria da Penha discriminatórios com relação ao homem, o juiz de Sete Lagoas, em decisão de 6 de fevereiro de 2007, considerou inconstitucionais alguns dos artigos da lei e determinou que a mulher se dirigisse aos juízos próprios, cível ou de família.

O desembargador Ediwal José de Morais avaliou que os artigos da Lei Maria da Penha não acolhidos pelo juiz pretendem, na verdade, “diminuir a discrepância de poder entre homem e mulher, viabilizando a ela meios de contenção dos excessos eventualmente cometidos pelo homem”.

Para Morais, que também é relator da matéria, a lei é um “meio adequado para se garantir a isonomia entre homens e mulheres”.

De acordo com o relator, os argumentos apresentados pelo juiz são equivocados, pois acabam por reforçar a discriminação que a lei editada busca coibir.

Os desembargadores Walter Pinto da Rocha e Eli Lucas de Mendonça, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acompanharam o voto do relator.

A Lei Maria da Penha permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada.

A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou corre risco de vida. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica também é caracterizada como violência doméstica.



 


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