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Brasília - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei Maria da Penha
(Lei 11.340/2006) e determinou que o juiz da 1ª Vara Criminal e de
Menores de Sete Lagoas (MG) analise as medidas de proteção
solicitas por uma doméstica que vem sendo submetida a
violência por seu companheiro.
Entre as medidas requeridas pela
doméstica, em novembro de 2006, estão o afastamento do
companheiro do lar, a separação de corpos e a prestação de caução
provisória, mediante depósito judicial, por perdas e
danos materiais decorrentes da prática de violência
doméstica.
Por considerar artigos da Lei Maria
da Penha discriminatórios com relação ao homem,
o juiz de Sete Lagoas, em decisão
de 6 de fevereiro de 2007, considerou inconstitucionais alguns dos
artigos da lei e determinou que a mulher se dirigisse aos juízos
próprios, cível ou de família.
O desembargador Ediwal José
de Morais avaliou que os artigos da Lei Maria da Penha não
acolhidos pelo juiz pretendem, na verdade, “diminuir a discrepância
de poder entre homem e mulher, viabilizando a ela meios de contenção
dos excessos eventualmente cometidos pelo homem”.
Para Morais, que também é relator da matéria, a lei é
um “meio adequado para se garantir a isonomia entre homens e
mulheres”.
De acordo com o relator, os argumentos apresentados pelo juiz são
equivocados, pois acabam por reforçar a discriminação
que a lei editada busca coibir.
Os desembargadores Walter Pinto da
Rocha e Eli Lucas de Mendonça, da 4ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acompanharam
o voto do relator. A Lei Maria da Penha permite que agressores
sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada.
A lei também traz uma série de medidas para
proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou corre
risco de vida. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos
filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações
feitas em nome do agressor. A violência psicológica também é caracterizada como violência doméstica.
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