|
Brasília - O ministro da Justiça, Tarso Genro, voltou a defender hoje (22) a aplicação de punições mais rígidas para
infratores de trânsito reincidentes, como a fixação de multas de acordo com o
valor do carro.
“A pena tem que ser proporcional à gravidade do delito. E nada
impede que a pena pecuniária seja também proporcional à capacidade de pagamento
da pessoa que é apenada. Por isso não há nenhum impedimento que se faça uma
relação com o veículo”, disse Genro.
Ao comentar a medida provisória que
proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais, assinada ontem (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Tarso anunciou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fará uma
“megaoperação” no feriado de carnaval para evitar que se repita o alto número
de acidentes de trânsito registrados durante os feriados de Natal e Ano Novo.
“Vamos colocar todos os efetivos
possíveis da PRF, fazer ações exemplares, aumentar o número de veículos que
serão parados pela fiscalização, aumentar o uso de aparelhos para mediação do
grau de álcool que as pessoas eventualmente têm no sangue e vamos também
reprimir duramente, através de multas, aqueles motoristas que cometerem algum
tipo de infração”, disse o ministro.
Genro afirmou que a MP que proíbe
a venda de álcool nas estradas é um pequeno avanço, porém importante, já que
tem finalidade educativa. “Ela se inscreve num conjunto de decisões, ações e
propósitos que nós vamos desenvolver rapidamente em função dessa chacina que
ocorreu no período de festas”, disse o ministro.
Em relação ao endurecimento das
penas para infratores de trânsito, Tarso disse que as propostas do grupo de
trabalho, nomeado para estudar o aumento do rigor das penas por infrações de trânsito, seguirão
o exemplo dos países mais desenvolvidos na área, como França, Itália, Espanha e
Bélgica.
“É o que as melhores legislações
fazem, dar um sentido punitivo forte para a pena pecuniária, e isso não viola
nenhuma norma constitucional porque a lei tem que ser aplicada de forma
proporcional ao poder aquisitivo daquele que viola determinada norma”, afirmou.
Para o ministro da Justiça, o Código
de Trânsito brasileiro ainda não "caducou", mas está atrasado em relação à “tragédia”
que o país vive. “Nós temos um sistema penal hoje que não tem a largueza para
abranger determinados delitos, como os delitos de trânsito que adquiriram hoje
uma dimensão extraordinária.”
|