A Procuradoria Geral da República (PGR) confirmou há pouco o
acordo fechado hoje (24) com o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira para a suspensão do processo referente ao esquema
de compra de votos de parlamentares que ficou conhecido como
mensalão. Pereira respondia pelo crime de formação de quadrilha.
Segundo a PGR, o acordo já está homologado e foi assinado pela juíza Silvia Maria Rocha, da Segunda Vara Criminal Federal
de São Paulo, para onde o Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu os interrogatórios de
alguns réus do chamado mensalão.
O processo ficará
suspenso por três anos. Após esse período, será excluído, se todas as condições do acordo forem cumpridas. Caso contrário, o processo volta a tramitar no STF.
Em
entrevista à Agência Brasil, o advogado de Pereira, Gustavo Badaró, detalhou os termos do acordo. Segundo ele, por três anos, Pereira terá
que comparecer em juízo mensalmente, não poderá
se ausentar de São Paulo por mais de 8 dias sem comunicar à
Justiça e deverá prestar 750 horas de serviços
comunitários, a serem definidos pela Justiça.
De acordo com a PGR, há ainda outra restrição - não comentada por Badaró. Durante o período de suspensão condicional do processo, Pereira também não poderá exercer nenhum cargo público, seja como concursado ou em função comissionada.
A assessoria de imprensa do STF informou que esse tipo de acordo está
previsto na Lei 9.099/95. A lei permite ao Ministério Público, ao
oferecer denúncia por crimes com pena mínima não superior a um ano,
propor a suspensão do processo. Para isso, o acusado não pode estar
respondendo processo por outro crime ou ter sido condenado em outra
ação.
Segundo o advogado, Pereira foi o único réu do
processo a receber proposta de acordo justamente por ser o único caso nessa condição.