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24 de Janeiro de 2008 - 20h02 - Última modificação em 24 de Janeiro de 2008 - 20h02


Comissão estuda processos de reinserção de servidores federais demitidos

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Criada em 2000 para analisar a readmissão de servidores federais demitidos durante o governo Collor, a Comissão Especial Interministerial (CEI) já começou a estudar os cerca de 13 mil processos de retorno dos anistiados pela Lei 8.878/94, segundo a Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Os integrantes da Comissão, nomeados no último dia 4, têm prazo até 8 de janeiro de 2009 para concluir o trabalho. Segundo Geraldo Pereira, da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (Condsef), e um dos representantes dos demitidos na CEI, a decisão do ministro Paulo Bernardo que determinou a volta de mais de 200 servidores à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) "sinaliza a possibilidade da reinserção de mais servidores demitidos entre 1989 e 1990".

Para Pereira, a Comissão poderá concluir seu trabalho ainda neste ano. Ele alertou que "pode haver resistência de muitos setores do próprio governo contra a volta dos servidores", ao avaliar que parecer da Advocacia Geral da União sobre o assunto, elaborado em dezembro, "abriu uma luz no túnel em favor dos servidores".

O parecer do advogado Geral da União, ministro José Antônio Dias Toffoli, foi apresentado em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e "consolida as manifestações elaboradas nos últimos 13 anos sobre o tema", de acordo com a AGU. Segundo Toffoli, "o assunto é complexo e requer cautela para que todos os servidores que atendam aos critérios de reintegração previstos em lei possam ser readmitidos no governo Lula".

O trabalho da Comissão não levará em conta a readmissão de servidores exonerados ou dispensados por meio de processos administrativos ou judiciais, julgados pela autoridade administrativa ou pelo Poder Judiciário, com trânsito em julgado. Também não serão consideradas as dispensas ou exonerações de funções de confiança ou cargos comissionados e as dispensas por justa causa ou de órgãos ou entidades que tenham sido extintas, liquidadas ou privatizadas, assim como os que aderiram a programas de demissão voluntária (PDV).



 


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