|
Brasília - Mesmo
depois da liberação da adolescente de 14 anos que
estava presa em uma cela comum da Cadeia Pública de Planaltina de Goiás (GO),
outra irregularidade continua ocorrendo no presídio: a
manutenção de mulheres no mesmo estabelecimento que os
homens. De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei
7.210/84), tanto as mulheres quanto os maiores de 60 anos devem ser
“recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à
sua condição pessoal”.
Para o advogado
criminalista e presidente da Academia Paulista de Direito Criminal,
Romualdo Sanches Calvo Filho, a situação da cadeia de
Planaltina é ilegal. “É uma violência o que
está acontecendo, ofende a integridade física, moral, é
totalmente inconstitucional e ilegal”, afirma.
Segundo ele, não
existe nenhuma brecha na legislação para amparar a
manutenção de mulheres ou de menores de idade no mesmo
estabelecimento que homens e maiores de idade. “Isso ofende a Lei
de Execução Penal, que é clara neste aspecto,
não pode ser no mesmo estabelecimento”, diz.
Já o diretor
do presídio de Planaltina de Goiás, Reinaldo da Rocha Brito, se ampara
na mesma legislação para argumentar que existe uma
brecha para que mulheres estejam no mesmo presídio, desde que
em celas separadas. O segundo parágrafo do artigo 82 da Lei de Execução Penal
afirma que “o mesmo conjunto arquitetônico
poderá abrigar estabelecimentos de destinação
diversa, desde que devidamente isolados”.
Segundo
Brito, os governantes utilizam este dispositivo para colocar homens e
mulheres no mesmo presídio. “Isso acontece em quase todos os
presídios, porque a maioria dos presos é masculina”,
diz. Ele garante que as mulheres que estão presas em
Planaltina não têm nenhum contato físico com os
homens, inclusive com banho de sol em horários separados.
Atualmente
há três mulheres presas na Cadeia Pública de
Planaltina de Goiás, em um universo de 110 presidiários. O diretor diz que não há previsão de
construir um presídio feminino na cidade.
|