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13 de Fevereiro de 2008 - 08h09 -
Última modificação
em 13 de Fevereiro de 2008 - 15h32
Entram em vigor novas regras para a telefonia celular
Agência Brasil
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Marcello Casal JR/ABr
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Brasília - Novas regras estabelecidas pela Anatel para as empresas de telefonia celular visam adptar o atendimento ao Código de Defesa do Consumidor
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Brasília - As novas regras de
relacionamento entre as empresas de telefonia celular e usuários
começam a vigorar hoje (13). Agora, as
empresas terão prazo de 24 horas para atender pedido de
cancelamento de linha, independentemente da existência de
débitos; devolver em dobro os valores cobrados
indevidamente; deverão dar 180 dias de validade para os créditos
pré-pagos e manter atendimento pessoal aos assinantes.
As modificações,
estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), visam adaptar o atendimento das companhias telefônicas
ao Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o gerente de
Regulamento de Serviços Móveis da Anatel, Bruno Ramos,
o novo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal traz como
grande diferencial a melhoria das explicações sobre os
direitos dos usuários. Para ele, o antigo regulamento, que
vigorava desde 2002, continha muitos direitos, mas era falho nas
opções que o consumidor tinha para recorrer e ser atendido em suas
demandas.
“O usuário não
tinha, por exemplo, meios de exigir ser atendido em cinco dias. Foram
feitas então mudanças para o melhor acompanhamento das
reclamações. Outra mudança significativa é
sobre o cancelamento. Em 24 horas, o usuário deverá ser
atendido no seu pedido”, explicou.
O pedido de
cancelamento, de agora em diante, poderá ser feito em qualquer
loja autorizada e não apenas pelo atendimento telefônico,
como somente era permitido pelas atuais normas.
Bruno Ramos garantiu
que haverá em todas as lojas de telefonia celular um quadro
informativo com os principais direitos dos consumidores, com o número
telefônico da Anatel para as reclamações. “Isso
é uma evolução”, afirmou.
Além dessas
mudanças, começa a valer também hoje
a obrigatoriedade de as operadoras oferecerem créditos pré-pagos
com validade de até 180 dias. Hoje, elas oferecem no máximo
90 dias de prazo. As empresas terão também o dever de
revalidar os créditos antigos toda vez em que o celular for
recarregado.
“Por exemplo, se eu
tiver R$ 10 de crédito que vencem amanhã, e eu inserir
novos créditos com validade de 30 dias, os R$ 10 antigos
também terão esse prazo. Isso permite que o usuário
renove sempre os seus créditos, no momento que quiser”,
explicou.
O usuário que
ficar sem créditos continuará recebendo chamadas de
outros telefones ou poderá realizar ligações a
cobrar por um prazo de 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços
serão bloqueados, com exceção das ligações
gratuitas de emergência – Corpo de Bombeiros, Defesa Civil,
polícia e ambulância.
Com relação
aos pós-pagos, Bruno Ramos disse que as empresas serão
obrigadas a informar um número de protocolo para o
acompanhamento das reclamações. “Caso as empresas não
resolvam o problema, com o número do protocolo o usuário
pode ligar para a Anatel, que irá verificar porque ele
não foi atendido no prazo regulamentar”, disse.
Segundo o gerente da
Anatel, as mudanças não acarretarão acréscimo
algum na conta do usuário. “No meu ponto de vista, pode
haver até uma diminuição, porque as empresas a
partir de agora vão precisar brigar mais para manter os seus
usuários. Nesse sentido, a qualidade vai aumentar e os preços
poderão baixar”.
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