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Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu, em unanimidade, contra o recurso da operadora Brasil Telecom
pela aplicação de multa de 10% para pagamentos em
atraso nas contas telefônicas.
A empresa alegou que as regras de telefonia
deveriam ser regulamentadas pelo Poder Público e, logo, seria
possível aplicar a Portaria 127, de 1989, do Ministério
das Comunicações, que permite a multa.
Já o Ministério Público defendeu que
uma portaria ministerial não poderia prevalecer sobre o Código
de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma lei ordinária.
O CDC determina que o valor máximo para multas desse tipo é
de 2%.
Os ministros do STJ entenderam que o código
rege todas as relações de consumo e, por isso, as
empresas de telefonia também devem ser regidas por essa regra.
A Brasil Telecom já tinha perdido em
primeira instância no Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios e pode recorrer novamente.
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