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14 de Fevereiro de 2008 - 20h32 - Última modificação em 14 de Fevereiro de 2008 - 20h33


STJ decide que Brasil Telecom não pode cobrar multa de 10% sobre contas atrasadas

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em unanimidade, contra o recurso da operadora Brasil Telecom pela aplicação de multa de 10% para pagamentos em atraso nas contas telefônicas.

A empresa alegou que as regras de telefonia deveriam ser regulamentadas pelo Poder Público e, logo, seria possível aplicar a Portaria 127, de 1989, do Ministério das Comunicações, que permite a multa.

Já o Ministério Público defendeu que uma portaria ministerial não poderia prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma lei ordinária. O CDC determina que o valor máximo para multas desse tipo é de 2%.

Os ministros do STJ entenderam que o código rege todas as relações de consumo e, por isso, as empresas de telefonia também devem ser regidas por essa regra.

A Brasil Telecom já tinha perdido em primeira instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e pode recorrer novamente.





 


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