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21 de Fevereiro de 2008 - 22h26 - Última modificação em 21 de Fevereiro de 2008 - 22h27


Liminar concedida por ministro do STF suspende aplicação de artigos da Lei de Imprensa

Aécio Amado
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Liminar concedida hoje (21) pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), suspende a aplicação de vários artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A decisão liminar agora deverá ser referendada pelo plenário do STF.

Com a decisão do ministro, os artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa, que tratam dos crimes de calúnia, difamação e injúria (crimes contra a honra) não poderão ser aplicados contra jornalistas no exercício da profissão, e os artigos 51 e 52 contra a empresa que explora o meio de informação ou divulgação.

A decisão liminar ainda prevê que nos espetáculos e diversões públicas é livre a manifestação de pensamento, "e a procura, o recebimento e a difusão de informação ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura".

Em seu parecer o ministro diz que "não se pode perder uma só oportunidade de impedir que eventual aplicação da lei em causa (de nítido viés autoritário) abalroe esses tão superlativos quanto geminados valores constitucionais da Democracia e da liberdade de imprensa".


 


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