Skip to content. Skip to navigation

A empresa    O Jornalismo    Fale Conosco    Trabalhe Aqui    Contas
BUSCA:     Ok  
 
Notícias Grandes Reportagens Coberturas Temáticas Banco de Imagens Multimídia Todos os Assuntos Canal do Leitor
 
21 de Fevereiro de 2008 - 20h28 - Última modificação em 21 de Fevereiro de 2008 - 20h28


Supremo nega dois recursos de Roraima referentes à Reserva Raposa Serra do Sol

Antonio Arrais
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21), por unanimidade, acompanhar voto do ministro Carlos Ayres Britto, que indeferiu dois recursos do governo de Roraima referentes à demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol.

No primeira recurso, o governo do estado pretendia suspender os efeitos da Portaria nº 534, de 15 de abril de 2005, do Ministério da Justiça, e do decreto presidencial homologatório da demarcação da área indígena.

No outro, o governo de Roraima queria participar como co-autor em Ação Civil Pública visando remover o fazendeiro João Cavalcante Mota da Reserva Raposa Serra do Sol, sob o argumento de que a terra ocupada era de propriedade do estado.

O ministro negou o pedido tendo em vista que o fazendeiro já havia saído do lugar e também por constatar que a terra não pertence ao estado de Roraima, mas à União, que a destinou à reserva indígena.




 


O conteúdo deste site é publicado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 2.5. Brasil.

Expediente      Fale com a redação

Agencias Parceiras

  
Portugal  Argentina