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Brasília - O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (21), por unanimidade, acompanhar voto do
ministro Carlos Ayres Britto, que indeferiu dois recursos do governo de Roraima referentes à demarcação da
Reserva Indígena Raposa Serra do Sol.
No primeira recurso,
o governo do estado pretendia suspender os efeitos da Portaria nº 534, de
15 de abril de 2005, do Ministério da Justiça, e do
decreto presidencial homologatório da demarcação
da área indígena.
No outro,
o governo de Roraima queria participar como co-autor em Ação
Civil Pública visando remover o fazendeiro João
Cavalcante Mota da Reserva Raposa Serra do Sol, sob o argumento de
que a terra ocupada era de propriedade do estado.
O ministro negou o
pedido tendo em vista que o fazendeiro já havia saído
do lugar e também por constatar que a terra
não pertence ao estado de Roraima, mas à União,
que a destinou à reserva indígena.
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