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22 de Fevereiro de 2008 - 19h22 - Última modificação em 22 de Fevereiro de 2008 - 19h22


Fenaj diz ser “inócua” liminar de ministro do STF que revogou parte da Lei de Imprensa

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, que suspendeu a aplicação de artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), praticamente não terá reflexo nos processos em curso contra os profissionais do setor, afirmou hoje (22) à Agência Brasil o diretor do departamento de mobilização, direito autoral e sindical da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). José Carlos Torves.

“Vimos como inócua a decisão. Ela não tem nenhum efeito na vida real, não muda absolutamente nada. A maioria dos processos, os de há um bom tempo e também os atuais, é baseada no Código Penal ou no Código Civil", acrescentou.

A liminar no STF exclui a aplicação dos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação contra jornalistas no exercício da profissão ou contra empresa de comunicação.

A ação que partiu do deputado federal Mirto Teixeira (PDT-RJ) teve, segundo a Fenaj, o mérito de recolocar o debate sobre a legislação dos jornalistas na agenda nacional, mas se mostrou “equivocada” ao propor a extinção da totalidade da Lei de Imprensa. “A extinção nos coloca no rol de crimes comuns e acreditamos que não podemos entrar nesse patamar”, destacou Torves.

A Fenaj defende a aprovação do Projeto de Lei nº 3.232/92, que estabelece uma nova Lei de Imprensa e está com tramitação paralisada no Senado Federal. Para a entidade, a proposta atende à conjuntura atual das relações dos veículos de comunicação e jornalistas com a sociedade.

“É uma lei de consenso entre jornalistas e proprietários de veículos. Não há motivo para estar engavetada. O projeto descriminaliza a relação dos jornalistas com a sociedade e nos remete a alguns critérios de penalidades que um jornalista ou veículo deve sofrer ”, acrescentou.



 


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