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Brasília - A decisão do
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, que suspendeu a
aplicação de artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), praticamente não terá reflexo nos processos em curso
contra os profissionais do setor, afirmou hoje (22) à Agência Brasil o diretor do departamento de mobilização,
direito autoral e sindical da Federação Nacional dos
Jornalistas (Fenaj). José Carlos Torves.
“Vimos como inócua a decisão. Ela não tem nenhum efeito na vida real,
não muda absolutamente nada. A maioria dos processos, os de há
um bom tempo e também os atuais, é baseada no Código Penal ou no Código Civil", acrescentou. A liminar no STF exclui a aplicação dos
artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa, que tratam dos crimes de
injúria, calúnia e difamação contra
jornalistas no exercício da profissão ou contra empresa
de comunicação.
A ação
que partiu do deputado federal Mirto Teixeira (PDT-RJ) teve, segundo
a Fenaj, o mérito de recolocar o debate sobre a legislação
dos jornalistas na agenda nacional, mas se mostrou “equivocada”
ao propor a extinção da totalidade da Lei de Imprensa.
“A extinção nos coloca no rol de crimes comuns e
acreditamos que não podemos entrar nesse patamar”, destacou
Torves.
A Fenaj defende a
aprovação do Projeto de Lei nº 3.232/92, que
estabelece uma nova Lei de Imprensa e está com tramitação paralisada no Senado Federal. Para a entidade, a proposta atende à conjuntura atual das relações dos veículos
de comunicação e jornalistas com a sociedade.
“É
uma lei de consenso entre jornalistas e proprietários de
veículos. Não há motivo para estar engavetada. O projeto descriminaliza a relação
dos jornalistas com a sociedade e nos remete a alguns critérios
de penalidades que um jornalista ou veículo deve sofrer ”,
acrescentou.
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