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Brasília - A
multiplicação de ações judiciais movidas
por fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) contra
jornalistas e veículos que publicaram matérias
denunciando a suposta destinação indevida dos dízimos
pagos nos cultos é o pano de fundo de iniciativas e discussões
para adequações na Lei de Imprensa.
Em
ação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o
PDT havia solicitado a suspensão de todas as ações
judiciais do país que tenham como base algum dos 77 artigos da
Lei de Imprensa, ao ressaltar que a Iurd praticava "tentativa
de censura por meio de múltiplas ações
indenizatórias". O pedido foi atendido em liminar
concedida ontem (21) pelo ministro Carlos Ayres Britto, do STF.
A
postura da Iurd e de seus fiéis é alvo de duras
críticas por parte da Federação Nacional dos
Jornalistas (Fenaj) e da Associação Brasileira de
Imprensa (ABI).
“Esse
tipo de ação orquestrada inibe a liberdade de expressão
e de imprensa, criando um prejuízo bárbaro ao exercício
profissional de qualquer jornalista”, afirmou o diretor do
departamento de mobilização, direito autoral e sindical
da Fenaj, José Carlos Torves, em entrevista à Agência
Brasil.
Em
tom semelhante, o presidente da ABI, Maurício Azêdo,
avaliou que as ações constituem uma “tentativa de
intimidação, cerceamento e condicionamento da liberdade
de imprensa, que merece o repúdio, o protesto e a
mobilização, não só dos jornalistas, mas
do conjunto da sociedade”.
Apesar
de unidas no repúdio à Iurd, Fenaj e ABI divergem em
relação aos efeitos da liminar de Ayres Britto nas ações
movidas pela igreja. Segundo a Fenaj, os processos da Universal estão
“todos baseados no Código Civil” e por isso não
seriam afetados pela decisão. Mas para a ABI, a liminar permitirá que as decisões finais que venham a ser proferidas
nos processos preservem a liberdade de imprensa.
Em
nota oficial divulgada hoje (22), a Iurd considera “lamentáveis” as notícias publicadas sobre
supostas irregularidades no uso do dízimo de seus fiéis: “A
Iurd respeita a liberdade de Imprensa, os jornalistas e suas
entidades representativas, porém, não admite que
reportagens sejam usadas para ofensas de outras garantias
constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o acesso à
Justiça, à liberdade de crença e à
inviolabilidade da honra.” E alega ter sido procurada por fiéis que
manifestaram repúdio às matérias veiculadas na
imprensa. Diz ainda já ter ingressado com ações
judiciais, mas nega que tenha orquestrado ou incentivado
processos individuais por parte dos seus seguidores.
A
liminar do STF exclui a possibilidade de prisão de jornalistas
com base na aplicação dos artigos 20, 21 e 22 da Lei
de Imprensa, que tratam dos crimes de injúria, calúnia
e difamação no exercício da profissão.
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