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22 de Fevereiro de 2008 - 20h02 - Última modificação em 22 de Fevereiro de 2008 - 20h02


Para ABI, liminar de ministro fortalece Estado democrático de direito

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Enquanto a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) classificou como "inócua" a decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a aplicação de artigos da Lei de Imprensa, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) elogiou a medida.

“A liminar corresponde a um arejamento das relações do poder e da sociedade com os meios de comunicação. Ela apresenta um avanço no esforço da construção do Estado democrático de direito”, afirmou o presidente da ABI, Maurício Azêdo.

O dirigente destacou ainda que a liminar abre a possibilidade da substituição de penas privativas de liberdade por penas de outra natureza, “que não privem o jornalista do direito de respirar e ver a luz do dia”.

A existência de uma lei especifica para delitos de imprensa é, segundo Azêdo, objeto de discussão há décadas entre juristas, legisladores e profissionais do setor. Para ele, a questão ainda demanda um debate aprofundado sobre abusos no uso da liberdade de manifestação do pensamento.

Por isso, Azêdo elogiou um pré-projeto do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), autor da ação que resultou na liminar concedida no STF. “Ele [o pré-projeto] regula o direito de resposta de forma minuciosa, para a proteção dos cidadãos comuns e dos direitos dos jornalistas e dos veículos”, ressaltou.

Em sua decisão, o ministro Ayres Britto excluiu a aplicação dos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação, contra jornalistas no exercício da profissão ou contra empresa de comunicação.



 


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