Enquanto a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) classificou como "inócua" a decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a aplicação de artigos da Lei de Imprensa, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) elogiou a medida.
“A liminar corresponde a um arejamento das relações do poder e da sociedade com os meios de comunicação. Ela apresenta um avanço no esforço da construção do Estado democrático de direito”, afirmou o presidente da ABI, Maurício Azêdo.
O dirigente destacou ainda que a liminar abre a possibilidade da substituição de penas privativas de liberdade por penas de outra natureza, “que não privem o jornalista do direito de respirar e ver a luz do dia”.
A existência de
uma lei especifica para delitos de imprensa é, segundo Azêdo,
objeto de discussão há décadas entre juristas,
legisladores e profissionais do setor. Para ele, a questão
ainda demanda um debate aprofundado sobre abusos no uso da liberdade
de manifestação do pensamento.
Por isso, Azêdo elogiou um pré-projeto do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), autor da ação que resultou na liminar concedida no STF. “Ele [o pré-projeto] regula o direito de resposta de forma minuciosa, para a proteção dos cidadãos comuns e dos direitos dos jornalistas e dos veículos”, ressaltou.
Em sua decisão, o ministro Ayres Britto excluiu a aplicação dos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação, contra jornalistas no exercício da profissão ou contra empresa de comunicação.