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Brasília - O
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à reserva de cota mínima de 30% para cada sexo na composição
das listas de registro de candidaturas. O parecer responde a uma ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Social
Cristão (PSC), que questionou uma possível violação
do princípio da isonomia entre homens e mulheres.
Para o
procurador-geral, a reserva de cotas eleitorais não fere a
isonomia. A “visão
formalista” do PSC sobre o principio constitucional, acrescentou, desconsidera o
compromisso assumido pela Constituição de ampliar a
inserção e o direito à participação
das mulheres e de outras minorias na sociedade brasileira. “Não
só é constitucional, como imperiosa é a
importância de se reconhecer legítima a adoção
da medida afirmativa em questão”, argumentou no parecer.
De acordo
com a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República, Souza concluiu, no texto, que cotas eleitorais não são, em si, medidas
suficientes para democratizar o acesso de mulheres ao Parlamento.
Segundo o procurador-geral, o preenchimento das cotas é “eminentemente
formal, sem que os partidos tenham orientação prática
de pôr em igualdade de condições as candidaturas de
homens e mulheres”.
O parecer
será analisado pelo ministro Eros Grau, relator da Adin no
Supremo.
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