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27 de Fevereiro de 2008 - 19h10 - Última modificação em 27 de Fevereiro de 2008 - 19h10


Plenário do STF apóia liminar que suspende vigência da Lei de Imprensa

Antonio Arrais
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje (27) à tarde, por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio de Mello, apoiar a medida cautelar (liminar) concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, na semana passada, que suspende a vigência de uma série de artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250, de 1967).

Também foi decidido que, no prazo de seis meses, o Plenário votará em definitivo o mérito da Argüição de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), argumentando que a Lei de Imprensa fere dispositivos da Constituição Federal de 1988.



 


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