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Brasília - As empresas têm até hoje (29) para fornecer o Comprovante de Rendimentos aos
empregados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) de 2008. A multa mínima para a empresa que
não fornecer o comprovante dentro do prazo ou com informações
incorretas é de R$ 41,43 por documento.
O Comprovante de Rendimentos
contém informações como o pagamento de salários e recolhimentos obrigatórios no
ano anterior ao da declaração. Os dados do comprovante são cruzados com as
informações da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte enviados pelas
empresas à Receita Federal do Brasil.
O beneficiário de rendimentos pode consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no Cadastro
de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
mediante acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)
disponível na página da
Receita na internet, com a utilização de certificado digital
válido.
Este ano, o prazo para a entrega da declaração das pessoas
físicas começa no dia 3 de março e vai até 30 de abril. Entre as alterações anunciadas para 2008 está a obrigatoriedade do
número do recibo de entrega do ano passado. Outra exigência é que as informações
sobre abatimentos com despesas, como educação e saúde, venham acompanhadas do
CPF ou CNPJ do beneficiário. O registro do CPF dos dependentes maiores de 18
anos também é obrigatório.
Entre os que devem declarar estão os
contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis cuja soma foi
superior a R$ 15.764,28 e os que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A expectativa da Receita Federal é receber 24,5 milhões de declarações,
a maioria pela internet. As informações também podem ser fornecidas
através de disquetes, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica
Federal, e em formulário de papel postado nos Correios.
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