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3 de Março de 2008 - 17h04 - Última modificação em 3 de Março de 2008 - 17h04


Entidades querem reverter decisão do TSE sobre processo de cassação de mandato

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

 
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Elza Fiúza/ABr
Brasília - Reunião do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral para definir ações para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não adote jurisprudência que promova a impunidade. Na pauta de discussões está o caso da anulação do processo em que se pedia a cassação do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, acusado de uso da máquina administrativa em período eleitoral
Brasília - Reunião do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral para definir ações para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não adote jurisprudência que promova a impunidade. Na pauta de discussões está o caso da anulação do processo em que se pedia a cassação do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, acusado de uso da máquina administrativa em período eleitoral
Brasília - Os membros do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) querem que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reveja sua decisão de exigir a notificação do vice-governador de Santa Catarina, Leonel Pavan, no processo de cassação do governador Luiz Henrique. O MCCE já pediu uma reunião com o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, mas a data ainda não foi marcada.

O juiz eleitoral Márlon Reis, que é presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Procuradores eleitorais (Abramppe), disse que, se a posição do TSE não for revertida, centenas de decisões judiciais sobre cassação de mandatos por corrupção podem ser anuladas.

“Observando essas conseqüências e verificando a existência de fundamentos jurídicos mais que suficientes para manter a posição anterior, esperamo sensibilizar o TSE para rever essa orientação”, afirmou.

No dia 21 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, durante o julgamento do processo de cassação do governador de Santa Catarina, que o vice-governador também deveria ser notificado e ouvido no processo, já que também seria afetado por uma possível perda do mandato. Com isso, o processo voltaria à estaca zero. Luiz Henrique é acusado de ter feito propaganda para promoção pessoal em meios de comunicação do estado e pago com dinheiro público.

Márlon Reis explicou que a decisão do TSE mexe com o processo utilizado para aplicar a Lei 9.840, de combate à corrupção eleitoral, e que foi apresentada ao Congresso Nacional por iniciativa popular.

“Antes, se notificava apenas o cabeça de chapa, por entender que a chapa era um todo, indivisível, e o representante judicial era o cabeça de chapa. O Judiciário Eleitoral do Brasil inteiro nunca notificou os vices. E agora, com essa decisão, esses processos que não tinham os vices notificados, porque seguiam orientação do próprio TSE, vão ser anulados”, disse ele.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antônio Carlos Bigonha, a decisão do TSE “é um risco muito grande para a legitimidade do processo eleitoral brasileiro”.

Segundo Bigonha, ao tentar garantir o direito de defesa de Pavan, o tribunal teve uma posição exacerbada. “Respeitamos a decisão do tribunal, que é a mais alta corte eleitoral do país, mas divergimos dela por considerar que existem outros bens jurídicos que também devem ser prestigiados, e não apenas o direito de defesa, que é uma garantia constitucional, mas deve ser ponderado em contraste com outros interesses, inclusive da população.”

Na opinião do representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Carlos Moura, a decisão do TSE é um retrocesso e vai aumentar as possibilidades de impunidade no sistema eleitoral brasileiro. “A decisão nos deixa muito apreensivos, porque possibilita que aqueles que violaram a Lei 9.840, fruto de iniciativa popular, possam ficar impunes, porque os processos agora voltam todos à estaca zero, para que os vices sejam notificados.”

Ao final da sessão que julgou o pedido de cassação do governador Luiz Henrique, o ministro Marco Aurélio disse que a mudança de jurisprudência é um avanço, pois ninguém pode ser condenado sem ser ouvido.

Desde a instituição da Lei 9.840, em 1999, até 2006, 623 pessoas tiveram o mandato caçado por corrupção eleitoral. O estado campeão de processos é Minas Gerais, com 71 cassações.

 


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