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3 de Março de 2008 - 17h04 -
Última modificação
em 3 de Março de 2008 - 17h04
Entidades querem reverter decisão do TSE sobre processo de cassação de mandato
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
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Elza Fiúza/ABr
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Brasília - Reunião do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral para definir ações para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não adote jurisprudência que promova a impunidade. Na pauta de discussões está o caso da anulação do processo em que se pedia a cassação do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, acusado de uso da máquina administrativa em período eleitoral
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Brasília - Os
membros do Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral (MCCE) querem que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reveja sua
decisão de exigir a notificação do
vice-governador de Santa Catarina, Leonel Pavan, no processo de
cassação do governador Luiz Henrique. O
MCCE já pediu uma reunião com o presidente do TSE,
ministro Marco Aurélio Mello, mas a data ainda não foi marcada.
O juiz
eleitoral Márlon Reis, que é presidente da Associação
Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Procuradores eleitorais
(Abramppe), disse que, se a posição do TSE não
for revertida, centenas de decisões judiciais sobre cassação
de mandatos por corrupção podem ser anuladas.
“Observando essas conseqüências e verificando a existência
de fundamentos jurídicos mais que suficientes para manter a
posição anterior, esperamo sensibilizar o TSE para
rever essa orientação”, afirmou.
No dia 21
de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, durante o
julgamento do processo de cassação do governador de
Santa Catarina, que o vice-governador também deveria ser
notificado e ouvido no processo, já que também
seria afetado por uma possível perda do mandato. Com isso, o
processo voltaria à estaca zero. Luiz Henrique é
acusado de ter feito propaganda para promoção pessoal
em meios de comunicação do estado e pago com dinheiro
público.
Márlon
Reis explicou que a decisão do TSE mexe com o processo
utilizado para aplicar a Lei 9.840, de combate à corrupção
eleitoral, e que foi apresentada ao Congresso Nacional por iniciativa
popular.
“Antes,
se notificava apenas o cabeça de chapa, por entender que a
chapa era um todo, indivisível, e o representante judicial era
o cabeça de chapa. O Judiciário Eleitoral do Brasil
inteiro nunca notificou os vices. E agora, com essa decisão,
esses processos que não tinham os vices notificados, porque
seguiam orientação do próprio TSE, vão ser
anulados”, disse ele.
Para o
presidente da Associação Nacional dos Procuradores da
República, Antônio Carlos Bigonha, a decisão do
TSE “é um risco muito grande para a legitimidade do processo
eleitoral brasileiro”.
Segundo Bigonha, ao tentar garantir o
direito de defesa de Pavan, o tribunal teve uma posição
exacerbada. “Respeitamos
a decisão do tribunal, que é a mais alta corte
eleitoral do país, mas divergimos dela por considerar que
existem outros bens jurídicos que também devem ser
prestigiados, e não apenas o direito de defesa, que é
uma garantia constitucional, mas deve ser ponderado em contraste com
outros interesses, inclusive da população.”
Na opinião do
representante da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil (CNBB), Carlos Moura, a decisão do TSE é
um retrocesso e vai aumentar as possibilidades de impunidade no
sistema eleitoral brasileiro. “A
decisão nos deixa muito apreensivos, porque possibilita que
aqueles que violaram a Lei 9.840, fruto de iniciativa popular, possam
ficar impunes, porque os processos agora voltam todos à estaca
zero, para que os vices sejam notificados.”
Ao final
da sessão que julgou o pedido de cassação do governador Luiz Henrique, o ministro Marco Aurélio disse que a mudança
de jurisprudência é um avanço, pois ninguém
pode ser condenado sem ser ouvido.
Desde a instituição da Lei 9.840, em 1999, até 2006, 623
pessoas tiveram o mandato caçado por corrupção
eleitoral. O estado campeão de processos é Minas
Gerais, com 71 cassações.
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