Skip to content. Skip to navigation

A empresa    O Jornalismo    Fale Conosco    Trabalhe Aqui    Contas
BUSCA:     Ok  
 
Notícias Grandes Reportagens Coberturas Temáticas Banco de Imagens Multimídia Todos os Assuntos Canal do Leitor
 
4 de Março de 2008 - 18h19 - Última modificação em 4 de Março de 2008 - 18h21


Contribuinte poderá alterar informações antes de ser notificado pela Receita

Hugo Costa
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - Os contribuintes que verificarem possíveis erros nas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) feitas nos últimos cinco anos, ainda podem corrigir as informações via internet. A Receita Federal anunciou hoje (4) que vai notificar 37 mil pessoas com rendimentos não declarados ou declarados de maneira incorreta.

Para mudar os dados previamente fornecidos, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora à Receita. O procedimento tem de ser feito exclusivamente com o uso de computador. É preciso baixar o programa do imposto de renda correspondente ao ano a ser retificado no site do órgão. O endereço é o www.receita.fazenda.gov.br.

A partir da próxima segunda-feira (4), os primeiros contribuintes sob suspeita de irregularidades serão notificados pela Receita. Casos comprovados serão submetidos a cobranças, multas e até a processos criminais.

O levantamento do governo para detectar possíveis divergências levou em consideração, entre outros dados, gastos com cartões de crédito acima dos rendimentos declarados, transações imobiliárias, informações da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e do cruzamento de dados do IRPF.



 


O conteúdo deste site é publicado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 2.5. Brasil.

Expediente      Fale com a redação

Agencias Parceiras

  
Portugal  Argentina