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4 de Março de 2008 - 20h11 - Última modificação em 4 de Março de 2008 - 20h16


MPF pede suspensão de descontos de empréstimos sob suspeita em 48 horas

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Ministério Público Federal no Espírito Santo entrou com pedido de liminar na Justiça Federal para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a suspender, em 48 horas, os descontos em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas quando houver suspeita de fraude.

Atualmente, a Previdência Social pode levar até dez dias para suspender o desconto quando o beneficiário questiona a veracidade do contrato de empréstimo. Na ação civil pública, o MPF pede que o INSS seja multado em R$ 10 mil por dia de atraso na suspensão do desconto.

O procurador da República Sérgio Luiz Pinel Dias alega que o INSS é que deve se responsabilizar por evitar desfalques em decorrência de empréstimos consignados fraudulentos.

Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério da Previdência Social informou que o empréstimo consignado é um contrato assinado entre o aposentado e o banco e que é a instituição financeira que efetua o desconto.

Ainda segundo o Ministério, atualmente quando o aposentado se diz vítima de fraude, o INSS entra em contato com o banco e este tem até 48 horas para comprovar a contratação do empréstimo. O trâmite, no entanto, pode levar de cinco a dez dias.



 


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