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Brasília - Os órgãos
ambientais vão embargar áreas onde forem constatados
desmatamentos ilegais, degradação, queimada ou
exploração vegetal sem permissão. Instrução
normativa do Ministério do Meio Ambiente regulamentando os
procedimentos administrativos em relação ao embargo de
obras ou atividades desmatadoras foi publicada hoje (5), no Diário
Oficial da União. Com isso, a fiscalização será
feita também em empreendimentos agropecuários e
florestais que, potencialmente, tenham como fornecedores
proprietários que desmatam.
A área embargada
não poderá ser usada até a aprovação
do plano de recuperação de área degradada,
averbação da reserva legal e apresentação
de certidão de regularização ambiental emitida
por órgãos ambientais. Caberá ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) o georreferenciamento (mapeamento por meio de satélites)
das áreas embargadas. A previsão é que os mapas
com os polígonos dessas áreas sejam publicados na
internet.
Para garantir que os
embargos não sejam desrespeitados, os órgãos
ambientais vão complementar as ações de
fiscalização em campo com sobrevôos,
monitoramento por satélite e interpretação de
fotografias aéreas. O descumprimento do embargo implicará
em crime e as sanções aplicadas serão as
previstas na Lei 9.605, que dispõe sobre a responsabilização
de quem pratica atividades lesivas ao meio ambiente, ou ainda as
relativas a crimes tipificados no Código Penal.
No caso de impedir ou
dificultar a recuperação natural de florestas, a pena é
a detenção por seis meses a um ano e multa. E para
pessoas que impedem a ação de funcionários
públicos revestidos da competência de lavrar o auto de
embargo a pena é de dois meses a dois anos. Se for
desobedecida a ordem de um funcionário público, a
detenção pode ser de 15 dias a seis meses.
Os empreendimentos que
fazem parte da cadeia produtiva florestal e agropecuária terão
que fornecer ao Ibama, quando pedido, informações sobre
seus fornecedores tais como o código no sistema de controle
agropecuário estadual e o número do produtor nos
Cadastros Técnicos Federal ou Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, além
das licenças ambientais.
O Ibama poderá
acionar a Receita Federal do Brasil e os órgãos de
defesa agropecuária para apoio no cruzamento de dados fiscais
e de controle agropecuário para complementar a fiscalização
nos empreendimentos da cadeia produtiva do setor.
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