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Brasília - A Comissão de
Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou hoje (5) o
Projeto de Lei 979/07, que altera o Código de Defesa do
Consumidor, obrigando as empresas que oferecem produtos na internet
a divulgar no seu endereço eletrônico o número de
telefone, o endereço comercial e o número do serviço
de atendimento ao consumidor.
Na justificativa, o
autor do projeto, deputado Chico Alencar (P-SOL-RJ), afirma que
muitas empresas não fornecem esses dados aos consumidores em
suas páginas na internet e, com isso, o consumidor
fica, por exemplo, impossibilitado de fazer uma reclamação
a um juizado especial.
"Ocorre que um
grande número de empresas que operam pela internet
sonega dados que são imprescindíveis à defesa
dos direitos do consumidor, tais como endereço para citação,
telefone e endereço eletrônico para atendimento de
reclamações", diz Alencar, a justificativa do
projeto.
Em seu parecer, o
relator do projeto na comissão, deputado Chico Lopes
(PCdoB-CE), ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor
deixa lacunas em relação a compras pela internet
porque, quando foi instituído, não previa essa
possibilidade. "Daí a necessidade de adequar a lei à
realidade atual no tocante ao período pós-compra",
conclui o relator.
Agora, a proposta segue
para a Comissão de Constituição e Justiça
para análise de constitucionalidade.
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