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Brasília - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen
Lúcia Antunes Rocha arquivou hoje (5) a Ação
Cautelar (AC) 1843, ajuizada pela empresa Golden Cross Assistência Internacional de Saúde
Ltda. A ação pedia a suspensão da liminar que proibia a empresa
de cobrar de seus clientes de planos de saúde e
seguros-saúde quaisquer variações de preço
em razão de mudança de faixa etária.
A decisão foi
tomada em ação civil pública pelo Ministério
Público do Estado da Bahia, que alegou violação
de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ministra entendeu que não
existem requisitos necessários para a prolongação
do processo, ou seja, a empresa não poderá recorrer contra o arquivamento da
ação cautelar.
A Golden Cross alegou
que a suspensão do reajuste de preços estaria causando
graves prejuízos à empresa, mas, de acordo com a
ministra do STF, o argumento não é suficiente para a
continuidade da ação. Ainda segundo a ministra, existem outros meios para o
recebimento dos valores supostamente devidos pelos consumidores
beneficiados pela decisão.
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