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Brasília - Depois de quase cinco horas de julgamento e do voto contrário do relator Carlos Ayres Britto à ação
que declara inconstitucional o Artigo 5º da Lei de
Biossegurança, o ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo, interrompendo a
votação. Menezes Direito argumentou que a matéria
é controvertida, de alta complexidade, e que é preciso
haver mais reflexão sobre o tema.
"O dever é fazer uma reflexão
profunda, para que possam ser pensados todos os argumentos, incluindo
a audiência pública", afirmou o ministro,
insistindo, porém, no aplauso ao voto do relator Ayres Britto,
que durou cerca de uma hora e meia.
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, pediu
para adiantar o voto e acompanhou o relator, votando pela
constitucionalidade da Lei de Biossegurança e a favor do uso
de células-tronco embrionárias em pesquisas. Ellen
Gracie lembrou a Menezes Direito que existem, no momento, no Supremo
mais 565 processos à espera de votação e pediu
pressa na revisão do processo.
Ao proferir seu voto, a ministra lembrou que o
Supremo não foi chamado para decidir sobre a
superioridade de uma corrente científica: "Não
somos uma academia de ciência." Segundo Ellen Gracie, o
que cabe ao STF fazer é contrastar o Artigo 5º da
Lei de Biossegurança com as normas da Constituição
Federal.
"Com todas as vênias [respeito],
eu não constato vício de inconstitucionalidade na
referida norma. Segundo acredito, o pré-embrião, não
acolhido no útero, não se classifica como pessoa, e a
ordem jurídica trata da pessoa nascida com vida, e os
pré-embriões destinados ao descarte também não
se enquadram na condição de nascituro", afirmou.
Por último, a ministra fez
referência à maneira como a matéria foi votada na
Grã-Bretanha. "Por essas razões, concluo pela
improcedência da ação com o relator."
O ministro Carlos Alberto Direito
terá, pelo regimento interno do STF, até 30 dias
para analisar novamente o processo e liberá-lo para
nova votação.
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