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Brasília - O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Sul decidiu hoje (11) cassar o mandato de
quatro vereadores por desfiliação partidária sem
justa causa.
Segundo o procurador eleitoral João Heliofar, as
cassações representam o respeito à Resolução
22.610 de 2007 do Tribunal Superior Eleitoral.
A norma é
questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas continua em vigor e
prevê quatro casos de justa causa para desfiliação:
discriminação pessoal, mudança substancial do
programa partidário, incorporação ou criação
de novo partido.
O TRE-RS afirmou que de
148 pedidos de perda de cargo eletivo
programados para irem a julgamento, 34 já foram apreciados:
dez sentenças pela cassação, 22 pela extinção
do processo e duas pela improcedência, todas relacionadas a
vereadores. Em todo o país, o Ministério Público
eleitoral já apresentou 3 mil pedidos de cassação
de políticos infiéis.
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