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Brasília - A Câmara dos
Deputados aprovou há pouco a Medida Provisória 404, que
aumenta de cinco para dez úteis o prazo para o pagamento, pela
rede bancária, dos benefícios da Previdência
Social de até um salário
mínimo.
O relator da MP,
deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), recomendou a aprovação
do texto original do governo sem alterações. Os
deputados votam neste momento os destaques.
Pela medida provisória,
os benefícios com valores superiores a um salário
mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia
útil do mês subseqüente ao de sua competência.
Já os benefícios de um salário mínimo
serão pagos no período compreendido entre o quinto dia
útil que anteceder o final do mês de sua competência
e o quinto dia útil do mês subseqüente.
De acordo com a
justificativa da proposta, a medida objetiva proporcionar maior
comodidade aos beneficiários do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS).
A MP também
estabelece que o primeiro pagamento do beneficio será efetuado
até 45 dias após a data da apresentação,
pelo segurado, da documentação necessária à
sua concessão.
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