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Brasília - Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) concederam hoje (11) aos bispos fundadores da Igreja
Renascer em Cristo, Sonia e Estevam Hernandes, habeas corpus contra
ordem de prisão preventiva decretada pela Justiça
de São Paulo. O casal responde a ação penal por prática
de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens,
estelionato e formação de quadrilha.
Em janeiro de 2007, Sonia e Estevam foram presos
no aeroporto de Miami (EUA) portando US$ 56.467 dólares em
espécie. Em agosto, a Justiça americana condenou o
casal, por entrar nos Estados Unidos com dinheiro não
declarado, a 140 dias de reclusão, cinco meses de prisão
domiciliar e mais dois anos de liberdade condicional.
No Brasil, após não comparecerem à
audiência de instrução e julgamento, o casal
justificou sua falta com atestado médico de clínica sem
inscrição do responsável no Conselho Regional de
Medicina (CRM). Mas segundo o relator do habeas corpus, ministro Marco
Aurélio, “o fato não viabiliza por si só a
prisão preventiva”.
O ministro classificou como “extravagante” a
possível prisão, por entender que ela implicaria na
submissão do casal a constrangimento ilegal. Marco Aurélio
entendeu que o decreto em questão não se baseava no
artigo 312 do Código de Processo Penal. A norma diz que a
prisão preventiva só pode ser decretada como garantia
da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência
da instrução criminal ou para assegurar a aplicação
da lei penal, quando houver prova da existência do crime e
indício suficiente de autoria.
O fato de os bispos responderem a outros
processos na esfera cível, afirmou o ministro, “não
constitui base jurídica para o cerceio da liberdade de ir
e vir”.
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