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11 de Março de 2008 - 17h42 - Última modificação em 11 de Março de 2008 - 17h42


Limitação na edição de MPs pode gerar questionamentos judiciais, diz advogado da União

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, afirmou hoje (11), durante audiência pública na comissão especial que analisa a mudança no trâmite de medidas provisórias, que a limitação no número de MPs editadas pode abrir uma brecha para o questionamento judicial de decisões do Legislativo. A limitação do número de MPs foi sugerida por alguns membros da comissão.

Segundo Toffoli, o que pode acontecer, caso a limitação seja aprovada, é o Executivo editar uma medida provisória sobre um assunto genérico e, por meio de questionamentos na Justiça, transferir para o Judiciário a responsabilidade de definir qual o principal assunto da matéria.

"Vai se editar uma medida provisória árvore de natal, e quem vai dizer se aquela bola faz parte da árvore é o Judiciário", explicou.

Toffoli dise que isso poderá fazer com que membros do Legislativo questionem a validade da MP no Judiciário. De acordo com Toffoli, é bom lembrar que a Emenda Constitucional n° 32 já impede que vários assuntos sejam tratados na mesma medida.

Na comissão especial que trata das mudanças na tramitação das MPs, vários deputados sugeriram ao relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), emendas nesse sentido. Um deles foi o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que pede a edição, pelo Executivo, de 12 medidas provisórias por ano.

Para resolver a questão, Toffoli sugeriu que sejam feitas sessões extraordinárias para que as medidas possam ser apreciadas pelos parlamentares. "Criando uma sistemática de sessões extraordinárias, poderíamos fazer com que a Câmara e o Senado parassem para analisar a matéria [no caso a MP]", disse.




 


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