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11 de Março de 2008 - 09h58 - Última modificação em 17 de Março de 2008 - 18h11


Período de experiência exigido por empregadores não poderá ultrapassar seis meses

Hugo Costa
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.

“Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade”, prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.



 


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