O PSDB quer derrubar no
Supremo Tribunal Federal (STF) sete medidas provisórias (MPs) que autorizam a abertura de crédito extraordinário para o Executivo e a Justiça Eleitoral, no valor acumulado de R$ 12,625 bilhões. O partido entrou com as ações diretas de inconstitucionalidade na noite de hoje (12).
Entre os órgãos
do Executivo beneficiados pelos créditos suplementares estão a
Presidência da República, os ministérios de
Relações Exteriores, Transportes, Saúde,
Meio Ambiente e Integração Nacional.
A MP 405 é
a que abre crédito
de maior valor, no total de R$ 5,455 bilhões em favor da Justiça
Eleitoral e diversos órgão do Poder Executivo, que não especifica.
A assessoria jurídica do partido argumentou que a Constituição Federal permite apenas a edição
de medidas provisórias com a finalidade de "atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade". E que as MPs em questão não atendem a este preceito
constitucional.
Três das medidas
provisórias questionadas já foram aprovadas pela Câmara
e outras quatro aguardam votação na Casa. Todas serão
submetidas, ainda, a análise dos senadores.
As sete medidas provisórias são
as seguintes:
MP 399 - Abre crédito
extraordinário, em favor da Presidência da República e dos
Ministérios das Relações Exteriores, dos
Transportes, do Meio Ambiente e da
Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00.
MP 400 - Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00.
MP 402 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.646.339.765,00.
MP 405 - Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 5.455.677.660,00.
MP 406 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.250.733.499,00.
MP 408 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.015.446.182,00, para os fins que especifica.
MP 409 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00.