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12 de Março de 2008 - 22h04 - Última modificação em 12 de Março de 2008 - 22h05


PSDB vai ao Supremo contra sete medidas provisórias

Iolando Lourenço e Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O PSDB quer derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) sete medidas provisórias (MPs) que autorizam a abertura de crédito extraordinário para o Executivo e a Justiça Eleitoral, no valor acumulado de R$ 12,625 bilhões. O partido entrou com as ações diretas de inconstitucionalidade na noite de hoje (12).

Entre os órgãos do Executivo beneficiados pelos créditos suplementares estão a Presidência da República, os ministérios de Relações Exteriores, Transportes, Saúde, Meio Ambiente e Integração Nacional.

A MP 405 é a que abre crédito de maior valor, no total de R$ 5,455 bilhões em favor da Justiça Eleitoral e diversos órgão do Poder Executivo, que não especifica.

A assessoria jurídica do partido argumentou que a Constituição Federal permite apenas a edição de medidas provisórias com a finalidade de "atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade". E que as MPs em questão não atendem a este preceito constitucional.

Três das medidas provisórias questionadas já foram aprovadas pela Câmara e outras quatro aguardam votação na Casa. Todas serão submetidas, ainda, a análise dos senadores.

As sete medidas provisórias são as seguintes:

MP 399 - Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00.

MP 400 - Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00.

MP 402 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.646.339.765,00.

MP 405 - Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 5.455.677.660,00.

MP 406 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.250.733.499,00.

MP 408 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.015.446.182,00, para os fins que especifica.

MP 409 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00.



 


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