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Brasília - A Câmara dos
Deputados aprovou hoje (13) substitutivo do deputado Giacobo (PR-PR)
ao projeto de lei que cria o Regime de Tributação
Unificada (RTU) para importações por via terrestre de
mercadorias vindas do Paraguai.
O projeto, que segue agora para apreciação
do Senado, permite a importação mediante o pagamento
unificado de impostos e contribuições federais
incidentes na importação, observado o limite máximo
de valor das mercadorias por ano fixado pelo Poder Executivo.
Segundo o deputado Giacobo, a proposta vai
melhorar a situação dos brasileiros que hoje vão
ao Paraguai comprar mercadorias para revendê-las no Brasil, os
chamados sacoleiros, que atravessam a fronteira de Foz do Iguaçu,
no Paraná, para Ciudad del Este, no Paraguai.
"A proposta dá oportunidade às
pessoas que vivem na ilegalidade, fazendo contrabando, de virem para
a legalidade. Cria a figura jurídica da microempresa que pode
importar legalmente mercadorias paraguaias pagando alíquotas
menores que as atuais", disse Giacobo.
Segundo o deputado, a regulamentação
da RTU será feita por um conselho executivo a ser formado por
representantes de ministérios ligados ao setor de importações,
da Receita Federal, do Poder Legislativo e do setor industrial
nacional.
De acordo com Giacobo, caberá ao conselho
executivo elaborar a lista de produtos que podem ser importados e
também fixar a alíquota a ser cobrada na importação.
Pelo projeto, a alíquota terá teto máximo de 42%
e um mínimo de 17%.
O relator disse que, a medida, além de dar
oportunidade aos "sacoleiros", contribuirá para a
geração de empregos, com a legalização
das empresas importadoras e o conseqüente aumento da arrecadação
de impostos, já que hoje essas mercadorias são vendidas
no Brasil, mas não recolhem impostos.
Com a aprovação desse projeto, a
pauta da Câmara começa a próxima semana trancada
pelo projeto de lei sobre a cobrança de Imposto de Renda dos
caminhoneiros que moram no Paraguai. A partir de sábado (15),
também passa a trancar a pauta a Medida Provisória 405,
que abre crédito extraordinário de R$ 5,455 bilhões
para a Justiça Eleitoral e órgãos do Poder
Executivo.
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