A Câmara dos Deputados aprovou hoje (13) substitutivo do deputado Giacobo (PR-PR) ao projeto de lei que cria o Regime de Tributação Unificada (RTU) para importações por via terrestre de mercadorias vindas do Paraguai.
O projeto, que segue agora para apreciação do Senado, permite a importação mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite máximo de valor das mercadorias por ano fixado pelo Poder Executivo.
Segundo o deputado Giacobo, a proposta vai melhorar a situação dos brasileiros que hoje vão ao Paraguai comprar mercadorias para revendê-las no Brasil, os chamados sacoleiros, que atravessam a fronteira de Foz do Iguaçu, no Paraná, para Ciudad del Este, no Paraguai.
"A proposta dá oportunidade às pessoas que vivem na ilegalidade, fazendo contrabando, de virem para a legalidade. Cria a figura jurídica da microempresa que pode importar legalmente mercadorias paraguaias pagando alíquotas menores que as atuais", disse Giacobo.
Segundo o deputado, a regulamentação da RTU será feita por um conselho executivo a ser formado por representantes de ministérios ligados ao setor de importações, da Receita Federal, do Poder Legislativo e do setor industrial nacional.
De acordo com Giacobo, caberá ao conselho executivo elaborar a lista de produtos que podem ser importados e também fixar a alíquota a ser cobrada na importação. Pelo projeto, a alíquota terá teto máximo de 42% e um mínimo de 17%.
O relator disse que, a medida, além de dar oportunidade aos "sacoleiros", contribuirá para a geração de empregos, com a legalização das empresas importadoras e o conseqüente aumento da arrecadação de impostos, já que hoje essas mercadorias são vendidas no Brasil, mas não recolhem impostos.
Com a aprovação desse projeto, a pauta da Câmara começa a próxima semana trancada pelo projeto de lei sobre a cobrança de Imposto de Renda dos caminhoneiros que moram no Paraguai. A partir de sábado (15), também passa a trancar a pauta a Medida Provisória 405, que abre crédito extraordinário de R$ 5,455 bilhões para a Justiça Eleitoral e órgãos do Poder Executivo.