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13 de Março de 2008 - 16h32 - Última modificação em 13 de Março de 2008 - 16h32


Supremo arquiva ação contra Gilmar Mendes à época da AGU

Antonio Arrais
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir uma ação civil pública contra o presidente eleito da Corte, ministro Gilmar Mendes, acusado de improbidade administrativa à época em que era advogado-geral da União.
Antes, o STF havia decidido que a Suprema Corte era o foro adequado ao julgamento de um membro do tribunal, e não a Justiça Federal.

O STF também decidiu que os autos da ação civil pública, em relação aos demais acusados, deveriam ser encaminhados à 9ª Vara da Justiça Federal, para continuação do julgamento. A ação civil pública foi apresentada para apurar possíveis atos de improbidade administrativa no provimento de cargos públicos na Advocia-Geral da União (AGU), e também para investigar alegada recusa dos acusados a prestar informações para o esclarecimento da questão.

O juiz da 9ª Vara Federal reconheceu sua incompetência absoluta e determinou a remessa dos autos ao STF. Perante o STF, Walter do Carmo Barletta, representando a AGU, pediu a extinção do processo em face da "inexistência de fato ilegal ou delituoso de parte dos investigados", segundo decisão anterior do juízo da 12ª Vara Federal de Brasília.

Ao decidir, por maioria, pela extinção da ação civil pública contra o ministro Gilmar Mendes - que tomará posse na presidência do STF no dia 23 de abril - o tribunal acompanhou parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que opinou pela extinção do processo em relação a Gilmar Mendes e pela devolução do processo ao juízo de primeiro grau em relação aos demais acusados.



 


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