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16 de Março de 2008 - 14h09 - Última modificação em 16 de Março de 2008 - 17h13


Lei quer incentivar abertura de salas de cinema em cidades pequenas

Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil

 
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Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Valparaíso (GO) - Cinema da cidade goiana de Valparaíso, que fica a cerca de 50 quilômetros do Distrito Federal. As duas salas de exibição são uma das poucas opções para moradores de outras cidades do Entorno do DF que querem ir ao cinema
Valparaíso (GO) - Cinema da cidade goiana de Valparaíso, que fica a cerca de 50 quilômetros do Distrito Federal. As duas salas de exibição são uma das poucas opções para moradores de outras cidades do Entorno do DF que querem ir ao cinema
Brasília - A modificação na Lei Rouanet (Lei 8.313/91) que estende o benefício da dedução do Imposto de Renda (IR) para empresários que construírem salas de cinema e teatro em cidades com menos de 100 mil habitantes visa a reverter o atual quadro de concentração de salas de exibição em grandes centros urbanos.

A lei que alterou a Rouanet (Lei 11.646) foi sancionada pelo presidente Lula no último dia 10 e prevê o incentivo tanto para projetos culturais de acesso gratuito para o público como para sessões pagas.

Antes, os contribuintes podiam deduzir do IR valor referente a doações e patrocínios somente para projetos de artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita e instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas; produção de obras cinematográficas e de vídeo de curta e média metragem; e preservação do patrimônio cultural.

A Lei Rouanet prevê que o doador ou o patrocinador poderá deduzir, do imposto devido na declaração do IR, 80% do valore destinado ao projeto cultural no caso de pessoas físicas. No caso de pessoa jurídica, a dedução é de 40% do valore referente a doações e 30% se o apoio foi em forma de patrocínio. O valor a ser abatido não pode ultrapassar  4% do valor total do imposto devido no caso das pessoas jurídicas e 6% no caso de pessoas físicas.

Os projetos que podem ser patrocinados são aqueles aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).




 


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