A modificação
na Lei Rouanet (Lei 8.313/91) que estende o benefício da
dedução do Imposto de Renda (IR) para empresários
que construírem salas de cinema e teatro em cidades com menos
de 100 mil habitantes visa a reverter o atual quadro de concentração
de salas de exibição em grandes centros urbanos.
A lei
que alterou a Rouanet (Lei 11.646) foi sancionada pelo presidente
Lula no último dia 10 e prevê o incentivo tanto para
projetos culturais de acesso gratuito para o público como para
sessões pagas.
Antes, os contribuintes
podiam deduzir do IR valor referente a doações e
patrocínios somente para projetos de artes cênicas; livros de
valor artístico, literário ou humanístico;
música erudita e instrumental; exposições de
artes visuais; doações de acervos para bibliotecas
públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas;
produção de obras cinematográficas e de vídeo
de curta e média metragem; e preservação do
patrimônio cultural.
A Lei Rouanet prevê
que o doador ou o patrocinador poderá deduzir, do imposto
devido na declaração do IR, 80% do valore destinado
ao projeto cultural no caso de pessoas físicas. No caso de
pessoa jurídica, a dedução é de 40% do
valore referente a doações e 30% se o apoio foi em
forma de patrocínio. O valor a ser abatido não pode ultrapassar 4% do valor total do imposto devido no caso das pessoas
jurídicas e 6% no caso de pessoas físicas.
Os projetos que podem
ser patrocinados são aqueles aprovados pela Comissão
Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).